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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — OBJETIVA 2026

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg753930
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Sossêgo - PB
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
No que diz respeito ao sujeito passivo, no âmbito da Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional, são solidariamente obrigadas:I. As pessoas expressamente designadas por lei.II. As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.Está CORRETO o que se afirma:
  1. AEm ambos os itens.
  2. BApenas no item I.
  3. CApenas no item II.
  4. DEm nenhum dos itens.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Em ambos os itens.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sujeito Passivo e Solidariedade no CTN

Gabarito: letra A. Os dois itens estão corretos, pois reproduzem fielmente as hipóteses de solidariedade passiva previstas no art. 124 do Código Tributário Nacional. A banca cobra a literalidade do dispositivo.

O art. 124 do CTN estabelece quem são as pessoas solidariamente obrigadas pelo crédito tributário. Confira o texto:

Art. 124CTN

Art. 124 — São solidàriamente obrigadas:

I — as pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

II — as pessoas expressamente designadas por lei. Parágrafo único — A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

Análise dos itens

Hipótese de solidariedade (art. 124 CTN)

Fundamento

Exemplo

Interesse comum no fato gerador (inciso I)

Solidariedade natural

Condôminos no IPTU

Expressamente designadas por lei (inciso II)

Solidariedade legal

Lei atribui a terceiro

Item I — ✅ Correto

O inciso II do art. 124 prevê exatamente que são solidariamente obrigadas "as pessoas expressamente designadas por lei". É a chamada solidariedade legal: a lei pode atribuir responsabilidade solidária a terceiros, independentemente de vínculo com o fato gerador.

Item II — ✅ Correto

O inciso I do art. 124 menciona "as pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal". Trata-se da solidariedade natural: quando duas ou mais pessoas têm interesse comum no fato gerador (ex.: condôminos proprietários de um imóvel, em relação ao IPTU).

Ambos os itens estão de acordo com o texto legal. Portanto, a alternativa A ("Em ambos os itens") é a correta.

Gabarito: letra A.

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