Sujeito Passivo e Solidariedade no CTN
Gabarito: letra A. Os dois itens estão corretos, pois reproduzem fielmente as hipóteses de solidariedade passiva previstas no art. 124 do Código Tributário Nacional. A banca cobra a literalidade do dispositivo.
O art. 124 do CTN estabelece quem são as pessoas solidariamente obrigadas pelo crédito tributário. Confira o texto:
Art. 124CTN
Art. 124 — São solidàriamente obrigadas:
I — as pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II — as pessoas expressamente designadas por lei. Parágrafo único — A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
Análise dos itens
Hipótese de solidariedade (art. 124 CTN) | Fundamento | Exemplo |
|---|
Interesse comum no fato gerador (inciso I) | Solidariedade natural | Condôminos no IPTU |
Expressamente designadas por lei (inciso II) | Solidariedade legal | Lei atribui a terceiro |
Item I — ✅ Correto
O inciso II do art. 124 prevê exatamente que são solidariamente obrigadas "as pessoas expressamente designadas por lei". É a chamada solidariedade legal: a lei pode atribuir responsabilidade solidária a terceiros, independentemente de vínculo com o fato gerador.
Item II — ✅ Correto
O inciso I do art. 124 menciona "as pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal". Trata-se da solidariedade natural: quando duas ou mais pessoas têm interesse comum no fato gerador (ex.: condôminos proprietários de um imóvel, em relação ao IPTU).
Ambos os itens estão de acordo com o texto legal. Portanto, a alternativa A ("Em ambos os itens") é a correta.
Gabarito: letra A.