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Questão de Direito Constitucional — Ministério Público — OBJETIVA 2026

Direito ConstitucionalMinistério Público
Código
qg753931
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Sossêgo - PB
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Em concordância com a Constituição Federal, são princípios institucionais do Ministério Público:
  1. ADivisibilidade, unidade e proporcionalidade.
  2. BParticipação, contraditoriedade e unidade.
  3. CUnidade, indivisibilidade e independência funcional.
  4. DDependência funcional, divisibilidade e razoabilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Unidade, indivisibilidade e independência funcional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios institucionais do Ministério Público

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 127, § 1º, enumera expressamente os princípios institucionais do Ministério Público: unidade, indivisibilidade e independência funcional. É exatamente o que consta na alternativa C.

A questão exige conhecimento literal do dispositivo constitucional. A banca testa a memorização do rol taxativo do § 1º do art. 127, que é cobrado recorrentemente em concursos.

Art. 127, §1CF/88

Art. 127, § 1º — "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta "divisibilidade, unidade e proporcionalidade". A "divisibilidade" é o oposto do princípio constitucional (que é a indivisibilidade). Já a "proporcionalidade" é princípio geral da Administração Pública, não do MP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Traz "participação, contraditoriedade e unidade". "Participação" e "contraditoriedade" não são princípios do MP; o contraditório é princípio do processo. Embora a "unidade" conste, as outras duas estão erradas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 127, § 1º: unidade, indivisibilidade e independência funcional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma "dependência funcional, divisibilidade e razoabilidade". A independência funcional (e não dependência) é o princípio; a divisibilidade também é o contrário do correto; a razoabilidade é princípio de administração pública, não do MP.

Conclusão: A única alternativa que reflete o texto constitucional é a letra C, com os três princípios institucionais do Ministério Público.

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