Princípios institucionais do Ministério Público
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 127, § 1º, enumera expressamente os princípios institucionais do Ministério Público: unidade, indivisibilidade e independência funcional. É exatamente o que consta na alternativa C.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo constitucional. A banca testa a memorização do rol taxativo do § 1º do art. 127, que é cobrado recorrentemente em concursos.
Art. 127, §1CF/88
Art. 127, § 1º — "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta "divisibilidade, unidade e proporcionalidade". A "divisibilidade" é o oposto do princípio constitucional (que é a indivisibilidade). Já a "proporcionalidade" é princípio geral da Administração Pública, não do MP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz "participação, contraditoriedade e unidade". "Participação" e "contraditoriedade" não são princípios do MP; o contraditório é princípio do processo. Embora a "unidade" conste, as outras duas estão erradas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 127, § 1º: unidade, indivisibilidade e independência funcional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma "dependência funcional, divisibilidade e razoabilidade". A independência funcional (e não dependência) é o princípio; a divisibilidade também é o contrário do correto; a razoabilidade é princípio de administração pública, não do MP.
Conclusão: A única alternativa que reflete o texto constitucional é a letra C, com os três princípios institucionais do Ministério Público.