Análise do Art. 220 do CTB
Gabarito: letra B. Apenas os itens I e III constituem infração grave (multa) por deixar de reduzir a velocidade; o item II é infração gravíssima.
No Código de Trânsito Brasileiro, o art. 220 elenca as hipóteses em que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito configura infração, classificando-as como grave ou gravíssima.
Art. 220CTB
Art. 220 — Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ... VII — ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista ... X — quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado ... XIV — nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres: Infração - gravíssima; Penalidade - multa
A partir da leitura do dispositivo, constata-se que os incisos VII e X (itens I e III) não são acompanhados da classificação "gravíssima", sendo, portanto, infrações de natureza grave. Já o inciso XIV (item II) é expressamente classificado como gravíssimo, o que o exclui da assertiva do enunciado, que se refere especificamente a infração grave.
Hipótese (art. 220) | Classificação | Penalidade |
|---|
Obras ou trabalhadores na pista (VII) | Grave | Multa |
Pavimento escorregadio/defeituoso/avariado (X) | Grave | Multa |
Proximidades de escolas/hospitais/estações (XIV) | Gravíssima | Multa |
Item I — ✅ Correto
Corresponde ao inciso VII do art. 220. A conduta é infração grave, punível com multa.
Item II — ❌ Incorreto
Corresponde ao inciso XIV do art. 220. A infração é gravíssima, não grave, conforme transcrição acima.
Item III — ✅ Correto
Corresponde ao inciso X do art. 220. A infração é grave, punível com multa.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III → alternativa B.