Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — OBJETIVA 2026
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg753961
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Sossêgo - PB
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Conforme a Lei nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro, constitui infração média, com penalidade multa, dirigir veículo:I. Usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.II. Utilizando-se de telefone celular ou de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora.III. Com o braço do lado de fora.Está CORRETO o que se afirma:
AApenas nos itens I e II.
BApenas nos itens I e III.
CApenas nos itens II e III.
DEm todos os itens.
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GabaritoD — Em todos os itens.
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Análise dos itens (CTB, art. 252)
Gabarito: letra D. Todos os três itens (I, II e III) descrevem condutas que, segundo o art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro, constituem infração média com penalidade de multa. A literalidade do dispositivo confirma cada um dos itens.
Infrações médias (art. 252 CTB): I - Calçado inadequado (Não se firme nos pés, Comprometa uso dos pedais); II - Dispositivos sonoros (Fones nos ouvidos, Telefone celular); III - Braço do lado de fora
Item I — ✅ Correto
Dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é infração média, prevista no art. 252, IV, do CTB. O texto legal não repete a penalidade para cada inciso, mas o caput do artigo (que enumera as condutas) é seguido da cominação de infração média e multa.
Art. 252, IVCTB
Art. 252, IV — "usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais"
Item II — ✅ Correto
Utilizar telefone celular ou fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora é infração média, com multa, nos termos do art. 252, VI.
Art. 252, VICTB
Art. 252, VI — "utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular; Infração - média; Penalidade - multa"
Item III — ✅ Correto
Dirigir com o braço do lado de fora é infração média, prevista no art. 252, I.