Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — OBJETIVA 2026
Legislação de Trânsito›Sinalização de trânsito
Código
qg753995
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Sossêgo - PB
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Máquinas
Os sinais de trânsito são classificados em diferentes categorias, cada uma utilizada para transmitir orientações aos condutores e pedestres. Considerando essa classificação, são tipos válidos de sinal de trânsito, EXCETO:
ASinal luminoso.
BSinal sonoro.
CSinal térmico.
DSinal realizado por agente de trânsito.
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GabaritoC — Sinal térmico.
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Sinalização de Trânsito – Tipos Válidos de Sinal
Gabarito: letra C. O "sinal térmico" não é uma categoria de sinalização de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou nas resoluções do CONTRAN. As categorias reconhecidas incluem sinal luminoso, sinal sonoro e sinal realizado por agente de trânsito, além das sinalizações vertical, horizontal e dispositivos auxiliares.
A banca testa o conhecimento da classificação dos sinais de trânsito. O CTB e normas complementares estabelecem as seguintes espécies principais: sinalização vertical (placas), horizontal (pintura no pavimento), luminosa (semáforos), sonora (buzinas, apitos) e gestual do agente de trânsito. O distrator "sinal térmico" não encontra amparo legal.
Categoria
Previsão no CTB/CONTRAN
Exemplo
Status
Sinal luminoso
Sim – art. 183 do CTB (cita "sinal luminoso")
Semáforos, painéis luminosos
Válido
Sinal sonoro
Sim – CTB (buzina, apito do agente)
Buzina, silvo de apito
Válido
Sinal térmico
Não
Nenhum
Inválido (gabarito)
Sinal por agente
Sim – CTB (gestos e apitos)
Agente fazendo gestos ou apitando
Válido
Alternativa A – ✅ Correta
O sinal luminoso é expressamente previsto no CTB, como no art. 183 (parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso). Exemplos: semáforos, painéis de mensagem variável. É, portanto, um tipo válido.
Alternativa B – ✅ Correta
O sinal sonoro é reconhecido pelo CTB, utilizado por agentes de trânsito (apitos) e pelos condutores (buzina). Embora não haja um artigo único que o defina, diversos dispositivos o mencionam, como o art. 227 (uso de buzina). É um tipo válido.
Alternativa C – ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Não existe previsão legal ou regulamentar para "sinal térmico" como categoria de sinalização de trânsito. A questão cobra exatamente o conhecimento de que apenas os tipos expressamente listados no CTB e normas complementares são válidos. Portanto, é a exceção pedida.
Alternativa D – ✅ Correta
O sinal realizado por agente de trânsito é uma das categorias mais importantes, prevista no CTB (art. 195, por exemplo, trata da obediência aos sinais do agente). Gestos, apitos e ordens verbais substituem qualquer outra sinalização. É um tipo válido.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as categorias de sinalização previstas no CTB: vertical, horizontal, luminosa, sonora, gestos do agente e dispositivos de sinalização luminosa. Qualquer outra (como térmica, olfativa etc.) é inválida e cairá como distrator.
Gabarito: letra C – o sinal térmico é o único não previsto.