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Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — OBJETIVA 2026

Legislação de TrânsitoSinalização de trânsito
Código
qg753995
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Sossêgo - PB
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Máquinas
Os sinais de trânsito são classificados em diferentes categorias, cada uma utilizada para transmitir orientações aos condutores e pedestres. Considerando essa classificação, são tipos válidos de sinal de trânsito, EXCETO:
  1. ASinal luminoso.
  2. BSinal sonoro.
  3. CSinal térmico.
  4. DSinal realizado por agente de trânsito.
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GabaritoC — Sinal térmico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sinalização de Trânsito – Tipos Válidos de Sinal

Gabarito: letra C. O "sinal térmico" não é uma categoria de sinalização de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou nas resoluções do CONTRAN. As categorias reconhecidas incluem sinal luminoso, sinal sonoro e sinal realizado por agente de trânsito, além das sinalizações vertical, horizontal e dispositivos auxiliares.

A banca testa o conhecimento da classificação dos sinais de trânsito. O CTB e normas complementares estabelecem as seguintes espécies principais: sinalização vertical (placas), horizontal (pintura no pavimento), luminosa (semáforos), sonora (buzinas, apitos) e gestual do agente de trânsito. O distrator "sinal térmico" não encontra amparo legal.

Categoria

Previsão no CTB/CONTRAN

Exemplo

Status

Sinal luminoso

Sim – art. 183 do CTB (cita "sinal luminoso")

Semáforos, painéis luminosos

Válido

Sinal sonoro

Sim – CTB (buzina, apito do agente)

Buzina, silvo de apito

Válido

Sinal térmico

Não

Nenhum

Inválido (gabarito)

Sinal por agente

Sim – CTB (gestos e apitos)

Agente fazendo gestos ou apitando

Válido

Alternativa A – ✅ Correta

O sinal luminoso é expressamente previsto no CTB, como no art. 183 (parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso). Exemplos: semáforos, painéis de mensagem variável. É, portanto, um tipo válido.

Alternativa B – ✅ Correta

O sinal sonoro é reconhecido pelo CTB, utilizado por agentes de trânsito (apitos) e pelos condutores (buzina). Embora não haja um artigo único que o defina, diversos dispositivos o mencionam, como o art. 227 (uso de buzina). É um tipo válido.

Alternativa C – ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Não existe previsão legal ou regulamentar para "sinal térmico" como categoria de sinalização de trânsito. A questão cobra exatamente o conhecimento de que apenas os tipos expressamente listados no CTB e normas complementares são válidos. Portanto, é a exceção pedida.

Alternativa D – ✅ Correta

O sinal realizado por agente de trânsito é uma das categorias mais importantes, prevista no CTB (art. 195, por exemplo, trata da obediência aos sinais do agente). Gestos, apitos e ordens verbais substituem qualquer outra sinalização. É um tipo válido.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as categorias de sinalização previstas no CTB: vertical, horizontal, luminosa, sonora, gestos do agente e dispositivos de sinalização luminosa. Qualquer outra (como térmica, olfativa etc.) é inválida e cairá como distrator.

Gabarito: letra C – o sinal térmico é o único não previsto.

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