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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — OBJETIVA 2026

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg753997
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Sossêgo - PB
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Máquinas
De acordo com a Lei nº 9.503/1997 − Código de Trânsito Brasileiro, sobre as situações em que o condutor poderá utilizar o pisca-alerta, assinalar a alternativa INCORRETA.
  1. AEm imobilizações.
  2. BQuando a regulamentação da via assim o determinar.
  3. CPara manifestar a intenção de ultrapassar outro veículo.
  4. DEm emergências.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Para manifestar a intenção de ultrapassar outro veículo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 9.503/1997 – CTB: Uso do pisca-alerta

Gabarito: letra C. O pisca-alerta, segundo o art. 40, V, do CTB, é utilizado exclusivamente em imobilizações ou situações de emergência (alínea a) e quando a regulamentação da via o determinar (alínea b). A manifestação de intenção de ultrapassar é feita com a troca intermitente de luz baixa e alta (art. 40, III), não com o pisca-alerta. Portanto, a alternativa C é a incorreta.

A banca testa o conhecimento literal das situações em que o pisca-alerta é permitido. O erro clássico é confundir o pisca-alerta com as luzes intermitentes usadas para sinalizar ultrapassagem.

Situação de uso do pisca-alerta (Art. 40, V, CTB)

Previsão legal

Correta/Incorreta

Em imobilizações ou situações de emergência

Alínea "a"

✅ Correta

Quando a regulamentação da via assim o determinar

Alínea "b"

✅ Correta

Para manifestar a intenção de ultrapassar outro veículo

Art. 40, III (troca de luz baixa e alta)

❌ Incorreta (Gabarito)

1Imobilizações
2Emergências
3Regulamentação da via determinar
4Pisca-alternado (art. 40, III)
Intenção de ultrapassar
Risco à segurança
Pisca-alerta (art. 40, V)
LEVELsoulevel.com.br
Pisca-alerta (art. 40, V): Imobilizações; Emergências; Regulamentação da via determinar; Pisca-alternado (art. 40, III) (Intenção de ultrapassar, Risco à segurança)

Alternativa A — ✅ Correta

"Em imobilizações." O art. 40, V, alínea 'a' do CTB estabelece que o pisca-alerta deve ser utilizado em imobilizações ou situações de emergência. Afirmação correta.

Art. 40CTB

"V – O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

a) em imobilizações ou situações de emergência;"

Alternativa B — ✅ Correta

"Quando a regulamentação da via assim o determinar." O art. 40, V, alínea 'b' prevê expressamente essa hipótese. Correto.

Art. 40CTB

"b) quando a regulamentação da via assim o determinar;"

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

"Para manifestar a intenção de ultrapassar outro veículo." Essa finalidade é atribuída à troca intermitente de luz baixa e alta (pisca-alternado), não ao pisca-alerta. O art. 40, III do CTB dispõe que "a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança". Portanto, o pisca-alerta não se destina a esse fim.

Art. 40CTB

"III – a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;"

Alternativa D — ✅ Correta

"Em emergências." Conforme art. 40, V, alínea 'a', situações de emergência são hipótese de uso do pisca-alerta. Afirmação correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o uso do pisca-alerta (emergência/imobilização/regulamentação) pelo uso das luzes intermitentes de ultrapassagem (troca de luz baixa e alta). Cuidado: o pisca-alerta é ligado em todas as lanternas simultaneamente; já a sinalização de ultrapassagem é feita com o pisca-alternado dos faróis (baixa/alta).

Gabarito: letra C.

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