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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — Prefeitura de Bauru - SP 2026

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
qg755635
Banca
Prefeitura de Bauru - SP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Joana, ocupante de cargo efetivo na secretaria municipal de meio ambiente responsável pela fiscalização ambiental, exige de uma empresa de construção civil, sob ameaça de aplicação de multa administrativa de valor elevado e embargo das obras, o pagamento de quantia em dinheiro para si em troca do arquivamento de processo sancionador que apurava infrações ambientais graves efetivamente cometidas pela companhia durante obra de loteamento urbano. A empresa, temendo as consequências legais previstas e o impacto negativo em suas atividades, efetua o pagamento da vantagem indevida. Diante dessa situação concreta e considerando a tipificação específica dos crimes funcionais contra a administração, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AJoana cometeu o crime de corrupção passiva qualificada, pois solicitou e recebeu vantagem indevida em razão de sua função pública para deixar de praticar ato de ofício, sendo a qualificadora decorrente do emprego de ameaça contra o particular mediante promessa de aplicação de sanção administrativa desproporcional à infração ambiental efetivamente praticada.
  2. BJoana praticou o crime de concussão, caracterizado pela exigência de vantagem indevida valendo-se de sua condição de funcionária pública e mediante intimidação do particular através da ameaça de aplicação de sanção administrativa, consumando-se o delito com a simples exigência, independentemente do efetivo recebimento da vantagem patrimonial pretendida, conforme entendimento do STJ de que trata-se de crime formal.
  3. CJoana incorreu no crime de excesso de exação qualificado, pois, no exercício de sua função fiscalizatória ambiental municipal, exigiu o pagamento de valor que sabia indevido para não aplicar penalidade administrativa legítima, prevalecendo-se de sua qualidade funcional para obter vantagem econômica mediante coação moral exercida sobre o administrado fiscalizado.
  4. DJoana cometeu o crime de extorsão qualificada pela função pública, uma vez que constrangeu a empresa mediante grave ameaça a entregar-lhe dinheiro, sendo a qualificadora aplicável em razão do abuso de autoridade inerente ao cargo público municipal que ocupava e do contexto funcional de fiscalização em que praticou a conduta criminosa descrita.
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GabaritoB — Joana praticou o crime de concussão, caracterizado pela exigência de vantagem indevida valendo-se de sua condição de funcionária pública e mediante intimidação do particular através da ameaça de aplicação de sanção administrativa, consumando-se o delito com a simples exigência, independentemente do efetivo recebimento da vantagem patrimonial pretendida, conforme entendimento do STJ de que trata-se de crime formal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a administração pública: concussão × corrupção passiva

Gabarito: letra B. Joana praticou concussão (art. 316 do CP), crime formal que se consuma com a mera exigência de vantagem indevida, valendo-se da função pública e mediante intimidação. As demais alternativas erram ao tipificar a conduta como corrupção passiva (que exige solicitação, não exigência), excesso de exação (restrito a tributos) ou extorsão comum (subsumida pela figura específica).

Crime (art. CP)

Conduta típica

Exigência ou solicitação?

Consumação

Objeto da vantagem

Relação com função pública

Concussão (art. 316, caput)

Exigir vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela

Exigir (intimidação/coação)

Crime formal: consuma-se com a mera exigência, independentemente do recebimento

Vantagem indevida (qualquer natureza)

Abuso de autoridade inerente ao cargo; ameaça de sanção administrativa

Corrupção passiva (art. 317)

Solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

Solicitar (pedir) ou receber

Crime formal: consuma-se com a solicitação, independentemente do recebimento

Vantagem indevida (qualquer natureza)

Em razão da função; não exige intimidação

Excesso de exação (art. 316, §1º)

Exigir tributo ou contribuição social indevida, ou cobrar vexatoriamente

Exigir (cobrança)

Crime formal: consuma-se com a exigência

Tributo ou contribuição social (indevido ou cobrado com vexame)

No exercício da função fiscal/tributária

Extorsão (art. 158)

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, com o fim de obter vantagem econômica

Constranger (violência/ameaça)

Crime material: consuma-se com a obtenção da vantagem (ou exige resultado)

Vantagem econômica (qualquer)

Crime contra o patrimônio; não exige função pública (qualificadora se for funcionário público, mas subsume-se à concussão)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Corrupção passiva (art. 317) exige solicitar ou receber vantagem indevida. Joana não solicitou; ela exigiu mediante ameaça, o que caracteriza concussão. A qualificadora do §1º (deixar de praticar ato de ofício) não altera a natureza do crime: a conduta central é a exigência, não a solicitação. Além disso, a ameaça de sanção administrativa desproporcional é elemento da concussão, não da corrupção.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição de concussão no art. 316 CP é: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida." Joana, funcionária pública fiscalizadora, exigiu dinheiro em troca do arquivamento do processo, intimidando com multa e embargo. A ameaça configura o abuso de autoridade inerente ao crime. O STJ firmou que a concussão é crime formal, consumando-se com a simples exigência, independentemente do recebimento. Portanto, a alternativa B descreve corretamente o crime.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Excesso de exação (art. 316, §1º) refere-se à exigência de tributo ou contribuição social indevida ou a cobrança vexatória. A conduta de Joana não envolve tributo, mas sim vantagem indevida para não aplicar sanção ambiental. O tipo penal correto é a concussão (caput), não o excesso de exação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Extorsão (art. 158 CP) é crime contra o patrimônio, não contra a administração pública. Quando o agente é funcionário público e se vale da função para exigir vantagem indevida mediante ameaça, o crime é concussão (art. 316), que é mais específico e prevalece sobre a extorsão. Não existe a figura de "extorsão qualificada pela função pública" no CP; a qualificadora está prevista em outros crimes (ex.: corrupção passiva majorada), mas não se aplica aqui.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre os verbos "exigir" (concussão) e "solicitar" (corrupção passiva). Na concussão, o funcionário público impõe a vantagem mediante coação; na corrupção passiva, ele apenas pede ou recebe. No caso, Joana exigiu sob ameaça – concussão. Não caia na tentação de enquadrar como corrupção passiva qualificada pela omissão do ato de ofício.

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