Questão de Direito do Consumidor — Direitos Básicos do Consumidor — Prefeitura de Bauru - SP 2026
Direito do Consumidor›Direitos Básicos do Consumidor
Código
qg755637
Banca
Prefeitura de Bauru - SP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Em se tratando de tutela do Consumidor, assinale a assertiva CORRETA:
AAs relações trabalhistas podem ser também reguladas pelo Lei de Defesa do Consumidor.
BA inversão do ônus da prova ocorrerá em todo processo civil que tenha por objeto as relações consumeristas, não se admitindo exceções, sendo declarada abusiva qualquer cláusula que disponha de modo contrário.
CNo âmbito do Código de Defesa do Consumidor o princípio da boa-fé objetiva não se aplica à fase pré-contratual.
DO consumidor tem direito à efetiva reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
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GabaritoD — O consumidor tem direito à efetiva reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos Básicos do Consumidor
Gabarito: letra D. O consumidor tem direito à efetiva reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, conforme o art. 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). As demais alternativas apresentam erros conceituais ou contrariam dispositivos legais.
O CDC estabelece no art. 6º um rol de direitos básicos do consumidor. A alternativa D reproduz exatamente o inciso VI desse artigo, que trata da reparação de danos em suas múltiplas dimensões. A banca testa o conhecimento literal da lei.
Art. 6CDC
Art. 6º — São direitos básicos do consumidor: (...) VI — a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII — o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a Proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.
Direitos básicos do consumidor (art. 6º)
1Reparação de danos (VI)
Patrimoniais e morais
Individuais, coletivos e difusos
2Inversão do ônus da prova (VIII)
Requisitos alternativos
Verossimilhança da alegação
Hipossuficiência
A critério do juiz
3Exclusão
Relações trabalhistas (art. 3º, §2º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
As relações trabalhistas são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não pelo CDC. O art. 3º, § 2º, do CDC exclui expressamente as relações de trabalho de seu âmbito, ao definir que não se consideram fornecedores as entidades que prestam serviços de natureza trabalhista. Portanto, a afirmação de que as relações trabalhistas podem ser reguladas pelo CDC é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A inversão do ônus da prova no CDC não é automática nem ocorre em todo processo civil consumerista. O art. 6º, VIII, condiciona a inversão a dois requisitos alternativos: verossimilhança da alegação ou hipossuficiência do consumidor, sempre a critério do juiz. Além disso, cláusula que inverta o ônus em prejuízo do consumidor é abusiva (art. 51, VI). A alternativa erra ao usar expressões como "em todo processo civil" e "não se admitindo exceções".
Art. 6CDC
Art. 6º — (...) VIII — a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da boa-fé objetiva aplica-se a todas as fases da relação de consumo, incluindo a fase pré-contratual. O CDC prevê expressamente a boa-fé como princípio norteador (art. 4º, III) e considera abusivas cláusulas que violem a boa-fé (art. 51, IV). A doutrina e a jurisprudência são unânimes em reconhecer sua incidência desde as tratativas iniciais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 6º, VI, do CDC assegura ao consumidor o direito à efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. A alternativa está em plena conformidade com a lei.
NÃO CAIA NESSA!
Na alternativa B, a banca generaliza a inversão do ônus da prova como automática e sem exceções, tentando confundir o candidato. Lembre-se: a inversão depende de um juízo de verossimilhança ou hipossuficiência e não é obrigatória em todos os casos.