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Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — Prefeitura de Bauru - SP 2026

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
qg755638
Banca
Prefeitura de Bauru - SP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Segundo a doutrina mais moderna, o espólio, segundo o tratamento prático que lhe é conferido, será, quanto a sua natureza:
  1. APessoa jurídica.
  2. BEnte despersonalizado.
  3. CPersonalidade Judiciária.
  4. DNão tem caráter transitório.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Ente despersonalizado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Natureza jurídica do espólio

Gabarito: letra B. O espólio é, por definição doutrinária e jurisprudencial, um ente despersonalizado. Não possui personalidade jurídica autônoma, sendo representado em juízo pelo inventariante (art. 75, VII, CPC/2015) e existindo apenas durante o processo de inventário até a partilha. As demais alternativas confundem sua natureza ou atribuem características incompatíveis.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirmar que o espólio é pessoa jurídica é um erro conceitual. Pessoas jurídicas são entes com personalidade jurídica própria (arts. 40 a 45 do CC/2002), enquanto o espólio é mero conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido, sem personalidade. Trata-se de ente despersonalizado, e não de uma pessoa jurídica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A doutrina moderna e o CPC/2015 (art. 75, VII) reconhecem o espólio como ente despersonalizado, dotado de capacidade para estar em juízo apenas para os fins do inventário e da partilha, representado pelo inventariante. Essa é a natureza jurídica correta, conforme os ensinamentos de Carlos Roberto Gonçalves, Maria Helena Diniz e outros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Personalidade judiciária" é expressão utilizada em contextos específicos (ex.: massa falida, condomínio), mas não se aplica ao espólio. O espólio não é uma personalidade judiciária; ele atua processualmente por representação do inventariante, mas não possui uma "personalidade" autônoma para além do processo. A doutrina repudia esse termo para o espólio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O espólio tem caráter transitório por excelência: surge com a abertura da sucessão e se encerra com a partilha homologada. Após a partilha, os bens são transferidos aos herdeiros e o espólio se extingue. Dizer que "não tem caráter transitório" contraria a própria essência do instituto.

PEGA ESSA DICA!

A natureza jurídica do espólio é um dos pontos mais cobrados em Direito das Sucessões. Grave: o espólio não é pessoa jurídica, nem tem personalidade judiciária própria – é ente despersonalizado e transitório. A representação processual cabe ao inventariante (art. 75, VII, CPC).

Gabarito: letra B.

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