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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — Prefeitura de Bauru - SP 2026

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
qg755640
Banca
Prefeitura de Bauru - SP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
O Código Civil brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, consolidando a orientação constitucional, implementou relevantes alterações na disciplina da responsabilidade civil, convertendo em objetiva a responsabilidade em diversas situações antes regidas pela culpa presumida. Diversas situações antes vinculadas à culpa passaram a prescindir da aferição da conduta negligente, imprudente ou imperita do agente ou da violação do dever jurídico, impondo-se a reparação, em homenagem à axiologia constitucional, mesmo diante de danos causados por atos ilícitos. No que concerne à responsabilidade civil, assinale a opção CORRETA:
  1. ASão requisitos da responsabilidade subjetiva: a prática do ato, o nexo de causalidade, o dano e o dolo ou a culpa do agente causador do dano.
  2. BO dano emergente compreende aquilo que a vítima efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de ganhar com a ocorrência do fato danoso. Na reparação desse dano, procura-se fazer a sua extensão e a expectativa de lucro, objetivando-se a recomposição do patrimônio lesado.
  3. CAto ilícito é o que se pratica de acordo com a ordem jurídica, mas que viola direito subjetivo individual, apto a causar dano moral ou material a outrem.
  4. DTodo ato lesivo é classificado como ato ilícito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — São requisitos da responsabilidade subjetiva: a prática do ato, o nexo de causalidade, o dano e o dolo ou a culpa do agente causador do dano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil no Código Civil

Gabarito: letra A. A responsabilidade civil subjetiva tem como requisitos a conduta (ato), o nexo de causalidade, o dano e a culpa (em sentido amplo, abrangendo dolo e culpa). Esse é o entendimento clássico, expresso no art. 186 do CC. As demais alternativas apresentam erros conceituais, principalmente a confusão entre dano emergente e lucros cessantes na letra B.

Requisito / Conceito

Responsabilidade Subjetiva (Alternativa A)

Dano Emergente (Alternativa B)

Ato Ilícito (Alternativa C)

Ato Lesivo (Alternativa D)

Definição / Elementos

Conduta (ato), nexo causal, dano, dolo ou culpa (art. 186 CC).

Perda efetiva e imediata do patrimônio da vítima.

Ação ou omissão contrária à ordem jurídica, com culpa, que viola direito e causa dano (art. 186 CC).

Ação ou omissão que causa dano a outrem.

Classificação / Natureza

Depende da comprovação de culpa (dolo ou culpa stricto sensu).

Componente das perdas e danos (art. 402 CC), distinto de lucros cessantes.

É sempre contrário ao direito (ilicitude).

Pode ser lícito (ex.: estado de necessidade, legítima defesa) ou ilícito.

Exemplo / Aplicação

Indenização por acidente de trânsito com motorista imprudente.

Conserto de um carro batido; gastos médicos imediatos.

Furto, calúnia, danos causados por negligência médica.

Dano causado em legítima defesa (ato lesivo, mas lícito).

Erro na Alternativa

— (Alternativa correta).

Confunde dano emergente com lucros cessantes (art. 402 CC).

Afirma que ato ilícito é praticado "de acordo com a ordem jurídica".

Afirma que "todo ato lesivo é ato ilícito".

1Subjetiva (art. 186)
Conduta (ato)
Nexo causal
Dano
Culpa (dolo ou culpa)
2Objetiva (art. 927, p.ú.)
Risco da atividade
Independe de culpa
3Perdas e danos (art. 402)
Dano emergente (perda efetiva)
Lucros cessantes (deixou de lucrar)
4Excludentes de ilicitude
Legítima defesa
Estado de necessidade
Exercício regular de direito
Responsabilidade civil
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Responsabilidade civil: Subjetiva (art. 186) (Conduta (ato), Nexo causal, Dano, Culpa (dolo ou culpa)); Objetiva (art. 927, p.ú.) (Risco da atividade, Independe de culpa); Perdas e danos (art. 402) (Dano emergente (perda efetiva), Lucros cessantes (deixou de lucrar)); Excludentes de ilicitude (Legítima defesa, Estado de necessidade, Exercício regular de direito)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz corretamente os elementos da responsabilidade subjetiva. O art. 186 do CC estabelece:

Art. 186CC

Art. 186 — "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

A responsabilidade subjetiva depende da comprovação de dolo ou culpa do agente, além do ato, nexo e dano.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o dano emergente compreende tanto o que se perdeu quanto o que se deixou de ganhar. Na verdade, o dano emergente é apenas a perda efetiva; os lucros cessantes (o que razoavelmente deixou de lucrar) são categoria autônoma. O art. 402 do CC esclarece:

Art. 402CC

Art. 402 — "Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar."

Portanto, dano emergente e lucro cessante são dois componentes das perdas e danos, e não sinônimos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conceito de dano emergente, incluindo indevidamente os lucros cessantes. A redação do art. 402 mostra que são coisas distintas. Cuidado para não confundir.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A definição está equivocada. Ato ilícito é contrário à ordem jurídica, não "de acordo" com ela. O art. 186 exige a violação de direito e a presença de culpa (dolo ou culpa). Assim, não há que se falar em ato ilícito que esteja em conformidade com o direito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nem todo ato lesivo é ilícito. Existem hipóteses de exclusão de ilicitude, como legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito e estrito cumprimento do dever legal. Esses atos podem causar dano, mas são lícitos e não geram dever de indenizar (salvo indenização em casos específicos, como no estado de necessidade, por equidade).

Gabarito: letra A.

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