Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — Prefeitura de Bauru - SP 2026
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
qg755640
Banca
Prefeitura de Bauru - SP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
O Código Civil brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, consolidando a orientação constitucional, implementou relevantes alterações na disciplina da responsabilidade civil, convertendo em objetiva a responsabilidade em diversas situações antes regidas pela culpa presumida. Diversas situações antes vinculadas à culpa passaram a prescindir da aferição da conduta negligente, imprudente ou imperita do agente ou da violação do dever jurídico, impondo-se a reparação, em homenagem à axiologia constitucional, mesmo diante de danos causados por atos ilícitos. No que concerne à responsabilidade civil, assinale a opção CORRETA:
ASão requisitos da responsabilidade subjetiva: a prática do ato, o nexo de causalidade, o dano e o dolo ou a culpa do agente causador do dano.
BO dano emergente compreende aquilo que a vítima efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de ganhar com a ocorrência do fato danoso. Na reparação desse dano, procura-se fazer a sua extensão e a expectativa de lucro, objetivando-se a recomposição do patrimônio lesado.
CAto ilícito é o que se pratica de acordo com a ordem jurídica, mas que viola direito subjetivo individual, apto a causar dano moral ou material a outrem.
DTodo ato lesivo é classificado como ato ilícito.
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GabaritoA — São requisitos da responsabilidade subjetiva: a prática do ato, o nexo de causalidade, o dano e o dolo ou a culpa do agente causador do dano.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade Civil no Código Civil
Gabarito: letra A. A responsabilidade civil subjetiva tem como requisitos a conduta (ato), o nexo de causalidade, o dano e a culpa (em sentido amplo, abrangendo dolo e culpa). Esse é o entendimento clássico, expresso no art. 186 do CC. As demais alternativas apresentam erros conceituais, principalmente a confusão entre dano emergente e lucros cessantes na letra B.
Ação ou omissão contrária à ordem jurídica, com culpa, que viola direito e causa dano (art. 186 CC).
Ação ou omissão que causa dano a outrem.
Classificação / Natureza
Depende da comprovação de culpa (dolo ou culpa stricto sensu).
Componente das perdas e danos (art. 402 CC), distinto de lucros cessantes.
É sempre contrário ao direito (ilicitude).
Pode ser lícito (ex.: estado de necessidade, legítima defesa) ou ilícito.
Exemplo / Aplicação
Indenização por acidente de trânsito com motorista imprudente.
Conserto de um carro batido; gastos médicos imediatos.
Furto, calúnia, danos causados por negligência médica.
Dano causado em legítima defesa (ato lesivo, mas lícito).
Erro na Alternativa
— (Alternativa correta).
Confunde dano emergente com lucros cessantes (art. 402 CC).
Afirma que ato ilícito é praticado "de acordo com a ordem jurídica".
Afirma que "todo ato lesivo é ato ilícito".
Responsabilidade civil: Subjetiva (art. 186) (Conduta (ato), Nexo causal, Dano, Culpa (dolo ou culpa)); Objetiva (art. 927, p.ú.) (Risco da atividade, Independe de culpa); Perdas e danos (art. 402) (Dano emergente (perda efetiva), Lucros cessantes (deixou de lucrar)); Excludentes de ilicitude (Legítima defesa, Estado de necessidade, Exercício regular de direito)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz corretamente os elementos da responsabilidade subjetiva. O art. 186 do CC estabelece:
Art. 186CC
Art. 186 — "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
A responsabilidade subjetiva depende da comprovação de dolo ou culpa do agente, além do ato, nexo e dano.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o dano emergente compreende tanto o que se perdeu quanto o que se deixou de ganhar. Na verdade, o dano emergente é apenas a perda efetiva; os lucros cessantes (o que razoavelmente deixou de lucrar) são categoria autônoma. O art. 402 do CC esclarece:
Art. 402CC
Art. 402 — "Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar."
Portanto, dano emergente e lucro cessante são dois componentes das perdas e danos, e não sinônimos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conceito de dano emergente, incluindo indevidamente os lucros cessantes. A redação do art. 402 mostra que são coisas distintas. Cuidado para não confundir.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A definição está equivocada. Ato ilícito é contrário à ordem jurídica, não "de acordo" com ela. O art. 186 exige a violação de direito e a presença de culpa (dolo ou culpa). Assim, não há que se falar em ato ilícito que esteja em conformidade com o direito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nem todo ato lesivo é ilícito. Existem hipóteses de exclusão de ilicitude, como legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito e estrito cumprimento do dever legal. Esses atos podem causar dano, mas são lícitos e não geram dever de indenizar (salvo indenização em casos específicos, como no estado de necessidade, por equidade).