Organização do Estado
Gabarito: letra B. A União é o ente central da Federação brasileira, coexistindo com Estados, Distrito Federal e Municípios, todos autônomos (CF, art. 18). As demais alternativas estão incorretas: municípios possuem Lei Orgânica (auto-organização), o Brasil é uma federação (não confederação), e Estado e Distrito Federal não são sinônimos.
A questão testa o conhecimento básico da estrutura federativa prevista nos arts. 1º e 18 da Constituição Federal. A chave é identificar a posição da União como ente central e distinguir os conceitos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o município não tem Lei Orgânica. É falso: os municípios são entes federados autônomos e possuem capacidade de auto-organização, que se concretiza na elaboração de sua Lei Orgânica (CF, art. 18 c/c princípio da autonomia municipal). O conteúdo de apoio reforça que "da capacidade de auto-organização municipal (elaboração da sua lei orgânica)".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A União é o ente central da Federação, que coexiste com Estados, Distrito Federal e Municípios. Nos termos do art. 18 da CF, todos são autônomos. A expressão "ente central" é doutrinariamente aceita para designar a União no contexto federativo.
Art. 18CF/88
Art. 18 — "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Brasil adota a forma de Estado federativa, e não confederativa. O art. 1º da CF dispõe que a República Federativa do Brasil é formada pela "união indissolúvel" dos entes, característica da federação, que não admite direito de secessão, diferentemente de uma confederação.
Constituição Federal:
Art. 1º — "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito..."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estado e Distrito Federal não são sinônimos. O DF é um ente federado com peculiaridades: não pode ser dividido em municípios, possui competências legislativas equiparadas aos Estados, mas é regido por lei orgânica federal (CF, art. 32). A própria CF os trata como entes distintos (art. 18).
Gabarito: letra B.