Controle de constitucionalidade no Brasil: modelos difuso e concentrado
Gabarito: letra C. A Constituição Brasileira adota tanto o modelo difuso (qualquer juiz ou tribunal pode declarar inconstitucionalidade incidentalmente) quanto o modelo concentrado (STF no controle abstrato por ação direta). O próprio Código de Processo Civil (art. 525, §12) reconhece ambos os modelos ao tratar da inexigibilidade de título executivo fundado em lei inconstitucional "em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso".
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Brasil não adota apenas o controle difuso. O controle concentrado também é previsto, com ações diretas perante o STF (CF, art. 102, I, "a").
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Brasil não adota apenas o controle concentrado. O controle difuso é amplamente utilizado, permitindo que qualquer juiz ou tribunal declare a inconstitucionalidade no caso concreto (CF, art. 97).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como exposto, a Constituição Brasileira prevê ambos os modelos de controle de constitucionalidade: o difuso (incidental, inter partes) e o concentrado (abstrato, erga omnes). O CPC confirma essa coexistência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que somente o STF pode fazer controle de constitucionalidade, o que é falso. No controle difuso, qualquer juiz ou tribunal pode fazê-lo, embora com eficácia inter partes e sujeito à cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF). O STF é o órgão máximo, mas não exclusivo.
Gabarito: letra C.