Responsabilidade tributária e Súmula 435 do STJ
Gabarito: Letra C. A Súmula 435 do STJ dispõe que se presume dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no domicílio fiscal sem comunicação, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. Essa responsabilização funda-se no art. 135 do CTN, que trata da responsabilidade de terceiros por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto. A dissolução irregular configura infração legal, enquadrando-se perfeitamente no dispositivo.
A banca explora a distinção entre as hipóteses de responsabilidade tributária de terceiros (arts. 134 e 135 CTN) e de sucessão (arts. 130 e 133 CTN). A Súmula 435 é expressa em vincular o redirecionamento ao sócio-gerente pela dissolução irregular, que é hipótese de responsabilidade por infração.
Súmula 435 do STJ:
"Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente."
Critério | Art. 134 CTN (Terceiros – atos lícitos) | Art. 135 CTN (Terceiros – infração) | Art. 130 CTN (Sucessão – imóvel) | Art. 133 CTN (Sucessão – empresa) |
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Natureza | Responsabilidade de terceiros | Responsabilidade de terceiros | Responsabilidade por sucessão | Responsabilidade por sucessão |
Fundamento | Atos lícitos (pais, tutores, etc.) | Excesso de poderes ou infração de lei/contrato | Aquisição de imóvel com dívida | Aquisição de fundo de empresa |
Exige infração? | Não | Sim | Não | Não |
Aplica-se à Súmula 435? | ❌ Não | ✅ Sim | ❌ Não | ❌ Não |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Alega que o fundamento é o art. 134 do CTN. O art. 134 trata da responsabilidade de terceiros por atos lícitos (pais, tutores, administradores de bens alheios, etc.), sem exigir infração. A dissolução irregular é ato ilícito, não se enquadra aí.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta o art. 130 do CTN, que versa sobre a responsabilidade dos sucessores (adquirentes de imóveis, por exemplo). A sucessão não se confunde com a atuação do sócio-gerente na dissolução irregular.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 135 do CTN estabelece a responsabilidade pessoal de diretores, gerentes e representantes por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei. A dissolução irregular sem comunicação é infração de lei, legitimando o redirecionamento.
Art. 135CTN
Art. 135 — "São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto:" I — as pessoas referidas no artigo anterior;
II — os mandatários, prepostos e empregados;
III — os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona o art. 133 do CTN, que trata da responsabilidade por aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento. Não se aplica à hipótese de dissolução irregular.
Conclusão: a responsabilização do sócio-gerente por dissolução irregular tem fundamento no art. 135 do CTN (responsabilidade de terceiros por infração).
Gabarito: letra C