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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — Prefeitura de Bauru - SP 2026

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg755659
Banca
Prefeitura de Bauru - SP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
A Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”. A responsabilização do sócio-gerente com fundamento nesta situação contemplada pela Súmula tem como fundamento:
  1. AA responsabilidade dos terceiros contemplada no artigo 134 do Código Tributário Nacional.
  2. BA responsabilidade dos sucessores contemplada no artigo 130 do Código Tributário Nacional.
  3. CA responsabilidade dos terceiros contemplada no artigo 135 do Código Tributário Nacional.
  4. DA responsabilidade dos sucessores contemplada no artigo 133 do Código Tributário Nacional.
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GabaritoC — A responsabilidade dos terceiros contemplada no artigo 135 do Código Tributário Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade tributária e Súmula 435 do STJ

Gabarito: Letra C. A Súmula 435 do STJ dispõe que se presume dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no domicílio fiscal sem comunicação, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. Essa responsabilização funda-se no art. 135 do CTN, que trata da responsabilidade de terceiros por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto. A dissolução irregular configura infração legal, enquadrando-se perfeitamente no dispositivo.

A banca explora a distinção entre as hipóteses de responsabilidade tributária de terceiros (arts. 134 e 135 CTN) e de sucessão (arts. 130 e 133 CTN). A Súmula 435 é expressa em vincular o redirecionamento ao sócio-gerente pela dissolução irregular, que é hipótese de responsabilidade por infração.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 435

Súmula 435 do STJ:

"Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente."

Critério

Art. 134 CTN (Terceiros – atos lícitos)

Art. 135 CTN (Terceiros – infração)

Art. 130 CTN (Sucessão – imóvel)

Art. 133 CTN (Sucessão – empresa)

Natureza

Responsabilidade de terceiros

Responsabilidade de terceiros

Responsabilidade por sucessão

Responsabilidade por sucessão

Fundamento

Atos lícitos (pais, tutores, etc.)

Excesso de poderes ou infração de lei/contrato

Aquisição de imóvel com dívida

Aquisição de fundo de empresa

Exige infração?

Não

Sim

Não

Não

Aplica-se à Súmula 435?

❌ Não

✅ Sim

❌ Não

❌ Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

Alega que o fundamento é o art. 134 do CTN. O art. 134 trata da responsabilidade de terceiros por atos lícitos (pais, tutores, administradores de bens alheios, etc.), sem exigir infração. A dissolução irregular é ato ilícito, não se enquadra aí.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta o art. 130 do CTN, que versa sobre a responsabilidade dos sucessores (adquirentes de imóveis, por exemplo). A sucessão não se confunde com a atuação do sócio-gerente na dissolução irregular.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 135 do CTN estabelece a responsabilidade pessoal de diretores, gerentes e representantes por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei. A dissolução irregular sem comunicação é infração de lei, legitimando o redirecionamento.

Art. 135CTN

Art. 135 — "São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto:" I — as pessoas referidas no artigo anterior;

II — os mandatários, prepostos e empregados;

III — os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona o art. 133 do CTN, que trata da responsabilidade por aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento. Não se aplica à hipótese de dissolução irregular.

Conclusão: a responsabilização do sócio-gerente por dissolução irregular tem fundamento no art. 135 do CTN (responsabilidade de terceiros por infração).

Gabarito: letra C

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