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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — Prefeitura de Bauru - SP 2026

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qg755662
Banca
Prefeitura de Bauru - SP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
São causas de exclusão do crédito tributário:
  1. AIsenção e Anistia, somente.
  2. BIsenção, Anistia e Compensação, somente.
  3. CCompensação, Remissão e Anistia, somente.
  4. DAnistia, Transação, Isenção e Remissão, somente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Isenção e Anistia, somente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão do Crédito Tributário

Gabarito: letra A. As únicas causas de exclusão do crédito tributário previstas no Código Tributário Nacional (CTN) são a isenção e a anistia. Compensação, remissão e transação são modalidades de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), não de exclusão. A literalidade do CTN é clara: o capítulo V (arts. 175 a 182) trata exclusivamente da isenção e da anistia.

Art. 175CTN

Art. 175 — "Excluem o crédito tributário" (caput). Parágrafo único: "a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes." (Seção II – Isenção)

A banca testa a diferença entre exclusão e extinção. Enquanto a exclusão impede o lançamento (crédito não nasce), a extinção ocorre após o lançamento (crédito já constituído é quitado). A tabela abaixo resume:

Causa

Exclusão

Extinção

Isenção

✅ (art. 175)

Anistia

✅ (art. 175)

Compensação

✅ (art. 156, II)

Remissão

✅ (art. 156, IV)

Transação

✅ (art. 156, III)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista apenas isenção e anistia, exatamente as duas hipóteses de exclusão do crédito tributário previstas no CTN.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui compensação, que é causa de extinção (art. 156, II), e não de exclusão. A banca mistura os conceitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui compensação e remissão, ambas causas de extinção (art. 156, II e IV), além de anistia. Apenas anistia é exclusão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui remissão e transação (extinção, art. 156, IV e III) junto com isenção e anistia. Incorreta por incluir institutos de extinção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos da extinção (compensação, remissão, transação) como se fossem causas de exclusão. O candidato desatento pode confundir os capítulos do CTN. Lembre-se: exclusão = isenção e anistia apenas; extinção = pagamento, compensação, transação, remissão, etc. (art. 156).

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, associe: exclusão impede o nascimento do crédito (antes do lançamento); extinção encerra o crédito já existente. Decore: "Exclusão: isenção (tributo) e anistia (multa)".

Gabarito: letra A

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