Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — Prefeitura de Bauru - SP 2026
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qg755662
Banca
Prefeitura de Bauru - SP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
São causas de exclusão do crédito tributário:
AIsenção e Anistia, somente.
BIsenção, Anistia e Compensação, somente.
CCompensação, Remissão e Anistia, somente.
DAnistia, Transação, Isenção e Remissão, somente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Isenção e Anistia, somente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exclusão do Crédito Tributário
Gabarito: letra A. As únicas causas de exclusão do crédito tributário previstas no Código Tributário Nacional (CTN) são a isenção e a anistia. Compensação, remissão e transação são modalidades de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), não de exclusão. A literalidade do CTN é clara: o capítulo V (arts. 175 a 182) trata exclusivamente da isenção e da anistia.
Art. 175CTN
Art. 175 — "Excluem o crédito tributário" (caput). Parágrafo único: "a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes." (Seção II – Isenção)
A banca testa a diferença entre exclusão e extinção. Enquanto a exclusão impede o lançamento (crédito não nasce), a extinção ocorre após o lançamento (crédito já constituído é quitado). A tabela abaixo resume:
Causa
Exclusão
Extinção
Isenção
✅ (art. 175)
❌
Anistia
✅ (art. 175)
❌
Compensação
❌
✅ (art. 156, II)
Remissão
❌
✅ (art. 156, IV)
Transação
❌
✅ (art. 156, III)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista apenas isenção e anistia, exatamente as duas hipóteses de exclusão do crédito tributário previstas no CTN.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui compensação, que é causa de extinção (art. 156, II), e não de exclusão. A banca mistura os conceitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui compensação e remissão, ambas causas de extinção (art. 156, II e IV), além de anistia. Apenas anistia é exclusão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui remissão e transação (extinção, art. 156, IV e III) junto com isenção e anistia. Incorreta por incluir institutos de extinção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os institutos da extinção (compensação, remissão, transação) como se fossem causas de exclusão. O candidato desatento pode confundir os capítulos do CTN. Lembre-se: exclusão = isenção e anistia apenas; extinção = pagamento, compensação, transação, remissão, etc. (art. 156).
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, associe: exclusão impede o nascimento do crédito (antes do lançamento); extinção encerra o crédito já existente. Decore: "Exclusão: isenção (tributo) e anistia (multa)".