Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — Prefeitura de Bauru - SP 2026
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
qg755664
Banca
Prefeitura de Bauru - SP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
A Certidão Positiva com Efeito de Negativa pode ser emitida quando:
ANão existem débitos tributários.
BExistem débitos tributários, mas estes foram acobertados pela prescrição.
CExistem débitos tributários, mas a exigibilidade de tais débitos encontra-se suspensa.
DExistem débitos tributários.
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GabaritoC — Existem débitos tributários, mas a exigibilidade de tais débitos encontra-se suspensa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN)
Gabarito: letra C. A Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN) é emitida quando existem débitos tributários formalizados, mas a sua exigibilidade encontra-se suspensa (CTN, art. 206). As demais alternativas descrevem situações que não se enquadram nessa hipótese.
A banca testa o conhecimento sobre as hipóteses de emissão da CPEN, previstas no art. 206 do CTN: créditos não vencidos, créditos com exigibilidade suspensa e créditos garantidos por penhora. A alternativa C é a única que corresponde a uma dessas hipóteses.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B troca "suspensão" por "prescrição". Lembre-se: prescrição extingue o crédito (art. 156, V, CTN), não suspende a exigibilidade. A suspensão mantém o crédito vivo, mas impede a cobrança.
Situação do débito
Certidão emitida
Fundamento
Inexistentes
Negativa (CND)
Art. 205, CTN
Existentes, com exigibilidade suspensa
Positiva com Efeito de Negativa (CPEN)
Art. 206, CTN
Existentes e exigíveis
Positiva comum
Art. 206, CTN
Prescritos (extintos)
Negativa (CND)
Art. 156, V, CTN
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve a situação de inexistência de débitos, que enseja a certidão negativa (CND), não a CPEN. Incorre ao contrariar o art. 206 do CTN.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A prescrição é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, V, CTN), não de suspensão da exigibilidade. Portanto, se o crédito está prescrito, não há débito a ser certificado como positivo; a CPEN não se aplica. A alternativa confunde suspensão com extinção.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeitamente alinhada com o art. 206 do CTN: a CPEN pode ser emitida quando existem débitos, mas sua exigibilidade está suspensa (por exemplo, por moratória, depósito do montante integral, recurso administrativo, etc.).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Se existem débitos tributários e são exigíveis, a certidão a ser emitida é a positiva comum, sem efeito de negativa. A CPEN exige que a exigibilidade esteja suspensa, e não apenas a existência de débitos.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)