Tributos Municipais – Base de Cálculo
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta ao descrever o regime de recolhimento do ISSQN por sociedades de profissionais: cota fixa trimestral por profissional habilitado. As demais alternativas apresentam erros: ITBI e IPTU possuem bases de cálculo distintas; IPTU baseia-se no valor venal, não no valor de mercado declarado; o ISSQN não possui regime de não cumulatividade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a base de cálculo do ITBI coincide com a do IPTU. O STJ, no REsp 848.490/08, firmou entendimento de que o valor venal para fins de ITBI não necessariamente coincide com o do IPTU, pois cada imposto possui critérios próprios de avaliação. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente o regime de apuração do ISSQN para sociedades de profissionais. Conforme a legislação tributária municipal (em especial, o regulamento do ISSQN baseado na LC 116/2003), as sociedades de profissionais podem recolher o imposto por meio de valor fixo trimestral por profissional habilitado, sejam sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade. Esse regime é conhecido como "cota fixa" e é uma opção prevista em diversos municípios. Logo, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, apurado administrativamente pelo município, e não o valor de mercado declarado nas transações imobiliárias. O valor venal é um conceito distinto do valor de transação, e a legislação municipal estabelece critérios para sua determinação. Portanto, a assertiva é equivocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ISSQN é um imposto que não segue o princípio da não cumulatividade. Diferentemente do ICMS e do IPI, o ISSQN não admite o abatimento de créditos relativos a aquisições de serviços. A não cumulatividade no ISSQN não está prevista na legislação vigente. Assim, a afirmação é falsa.
Gabarito: letra B.