Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — Prefeitura de Bauru - SP 2026

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg755668
Banca
Prefeitura de Bauru - SP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
A legislação tributária bauruense:
  1. ANão admite que a Administração Tributária reconheça de ofício a ocorrência de prescrição ou decadência do crédito tributário, exigindo requerimento expresso por parte do contribuinte interessado.
  2. BAdmite a possibilidade de baixa retroativa de inscrição municipal, desde que o contribuinte não tenha débitos em aberto.
  3. CEstabelece que a falta de escrituração de pagamentos efetuados caracteriza uma presunção relativa de omissão de receita.
  4. DNão prevê a adoção compulsória da jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal - STF e do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Estabelece que a falta de escrituração de pagamentos efetuados caracteriza uma presunção relativa de omissão de receita.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação tributária municipal e presunção de omissão de receita

Gabarito: letra C. A legislação tributária de Bauru, em conformidade com o art. 335, IV e §2º, estabelece que a falta de escrituração de pagamentos efetuados caracteriza uma presunção relativa (iuris tantum) de omissão de receita, cabendo ao sujeito passivo o ônus de desconstituí-la.

Conforme o dispositivo transcrito abaixo, a mera falta de registro contábil de pagamentos já configura uma presunção legal que inverte o ônus da prova:

Lei que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo:

Art. 335 — Caracteriza omissão de receita e ocorrência de operações sujeitas à incidência da CBS e do IBS: ... IV — falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica; ... § 2º — Caberá ao sujeito passivo o ônus da prova de desconstituição das presunções de que trata este artigo.

A presunção é relativa porque admite prova em contrário, sendo ônus do contribuinte demonstrar a regularidade das operações.

Presunção de omissão de receita
  • 1Falta de escrituração de pagamentos
    • Presunção relativa (iuris tantum)
    • Ônus da prova: sujeito passivo
  • 2Fundamento legal
    • Art. 335, IV e §2º
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração Tributária não pode reconhecer de ofício a prescrição ou decadência, exigindo requerimento do contribuinte. A legislação tributária, em regra, admite o reconhecimento de ofício dessas causas extintivas do crédito tributário, por serem matérias de ordem pública. A alternativa contraria o princípio da legalidade e a possibilidade de atuação ex officio, razão pela qual está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a baixa retroativa de inscrição municipal é admitida desde que não haja débitos. A legislação tributária geralmente não admite baixa retroativa, pois o cancelamento da inscrição tem efeitos prospectivos. A afirmativa não encontra amparo na legislação local e fere a segurança jurídica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, o art. 335, IV, expressamente prevê que a falta de escrituração de pagamentos é uma das hipóteses de caracterização de omissão de receita, e o §2º estabelece o ônus da prova para o contribuinte, confirmando tratar-se de presunção relativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a legislação municipal não prevê a adoção compulsória da jurisprudência pacificada do STF e STJ. Na verdade, a jurisprudência consolidada vincula a administração pública, sendo obrigatória sua observância, inclusive pelos municípios, com base no art. 927 do CPC e nas súmulas vinculantes. Portanto, a afirmativa é falsa.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/qg755668