Tributação municipal sobre locação de bens móveis
Gabarito: Alternativa C. A locação de bens móveis não está sujeita ao ISSQN, conforme a Sumula Vinculante 31 do STF, que declarou inconstitucional a incidência do ISS sobre essas operações. Com a Reforma Tributária (EC 132/2023), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passará a tributar essa atividade quando entrar em vigor, substituindo o ISS e outros tributos.
Critério | ISSQN (atual) | IBS (futuro) |
|---|
Incide sobre locação de bens móveis? | [-] Não (SV 31) | [+] Sim |
Fundamento | Súmula Vinculante 31 | EC 132/2023 (Reforma Tributária) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que incide ISSQN, contrariando a jurisprudência consolidada do STF. A Sumula Vinculante 31 é clara: é inconstitucional a incidência do ISS sobre locação de bens móveis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega incidência de ISSQN (erro) e, adicionalmente, do IBS a partir de 2029. Embora o IBS realmente vá incidir no futuro, a premissa do ISSQN já torna a alternativa incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: não incide ISSQN (SV 31) e, com a vigência do IBS, a locação de bens móveis será tributada pelo novo imposto, conforme a Reforma Tributária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o IBS não incidirá sobre a locação de bens móveis. O IBS substituirá o ISS e abrangerá essas operações quando entrar em vigor.