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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — Prefeitura de Bauru - SP 2026

Direito TributárioSimples Nacional
Código
qg755671
Banca
Prefeitura de Bauru - SP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Dentre as alternativas, assinale o contribuinte que poderá optar pelo regime tributário do Simples Nacional e apurar e recolher o ISSQN dentro dessa sistemática especial:
  1. ASociedade empresária que faturar até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) no anocalendário anterior ao da opção.
  2. BEmpresa de pequeno porte, ainda que constituída sob a forma de sociedade anônima.
  3. CEmpresa de pequeno porte que faturar até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano-calendário anterior ao da opção.
  4. DEmpresa de pequeno porte que faturar até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no ano-calendário anterior ao da opção.
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GabaritoC — Empresa de pequeno porte que faturar até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano-calendário anterior ao da opção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional – Limite de Faturamento para Empresa de Pequeno Porte

Gabarito: letra C. O limite de receita bruta anual para que uma empresa seja considerada de pequeno porte (EPP) e possa optar pelo Simples Nacional é de R$ 4.800.000,00, conforme o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006. A alternativa C descreve exatamente esse valor, sendo a única correta.

A questão testa o conhecimento do limite geral de faturamento para enquadramento como EPP no Simples Nacional, sem entrar na distinção entre tributos federais e estaduais/municipais (que possuem sublimite de R$ 3.600.000,00 para ICMS e ISS – art. 13-A da LC 123/2006). A banca considera que o ISS está incluído na sistemática do Simples para a EPP que fature até o limite máximo.

Critério

EPP (Simples Nacional)

Sublimite (ICMS/ISS)

Limite de receita bruta anual

R$ 4.800.000,00

R$ 3.600.000,00

Base legal

Art. 3º, II, LC 123/2006

Art. 13-A, LC 123/2006

Efeito

Permite optar pelo Simples Nacional

Permite recolher ICMS/ISS no Simples (se ultrapassado, recolhe fora)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O limite para EPP é de R$ 4.800.000,00, e não R$ 5.000.000,00. Uma sociedade empresária que fature R$ 5.000.000,00 ultrapassa o teto legal, não podendo optar pelo Simples Nacional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a sociedade anônima possa, em tese, ser enquadrada como EPP se atender aos demais requisitos, a alternativa é genérica ao não mencionar o limite de faturamento, que é condição essencial para a opção. Além disso, a forma jurídica não é impeditiva, mas a ausência do limite torna a afirmação imprecisa e, portanto, errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A empresa de pequeno porte que fature até R$ 4.800.000,00 no ano-calendário anterior se enquadra no limite do art. 3º, II, da LC 123/2006, podendo optar pelo Simples Nacional e, por consequência, apurar e recolher o ISSQN dentro dessa sistemática (desde que respeitado o sublimite de R$ 3.600.000,00 para ISS, mas a banca não explorou essa exceção). A alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O valor de R$ 3.600.000,00 corresponde ao sublimite para recolhimento de ICMS e ISS dentro do Simples (art. 13-A da LC 123/2006), e não ao limite geral de enquadramento como EPP. A empresa que fature até esse valor também é EPP, mas o limite máximo é superior; a alternativa restringe indevidamente o conceito, tornando-a falsa.

Art. 3LC-123-2006

"II – no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)."

Gabarito: letra C.

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