Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — Prefeitura de Bauru - SP 2026
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg755672
Banca
Prefeitura de Bauru - SP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Além dos tributos de sua própria competência municipal, o Município pode fiscalizar e lançar, desde que celebre convênio com o ente federado originalmente competente:
AO imposto sobre a propriedade de veículo automotor (IPVA).
BO imposto sobre operações financeiras (IOF).
CO imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR).
DOs tributos cobrados no âmbito do regime especial do Simples Nacional, inclusive os tributos federais e o ICMS estadual.
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GabaritoC — O imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR).
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Competência tributária: fiscalização e arrecadação mediante convênio
Gabarito: letra C. O Município pode, mediante convênio com a União, fiscalizar e lançar o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), conforme previsão constitucional (CF, art. 153, §4º, III). As demais alternativas não se enquadram: IPVA é imposto estadual sem essa delegação expressa; IOF é federal e não delegável aos Municípios; e os tributos do Simples Nacional são administrados de forma centralizada, não por convênio individual.
A questão versa sobre a diferença entre competência tributária (poder de instituir tributos, indelegável) e capacidade tributária ativa (poder de arrecadar e fiscalizar, delegável). O CTN, em seu art. 7º, permite que a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos seja transferida a outra pessoa jurídica de direito público, mediante convênio. Contudo, a delegação deve respeitar a competência constitucional de cada ente. No caso concreto, a Constituição Federal autoriza expressamente que os Municípios exerçam a fiscalização e cobrança do ITR, desde que não haja redução do imposto ou renúncia fiscal.
Critério
IPVA
IOF
ITR
Simples Nacional
Competência originária
Estadual (CF, art. 155, III)
Federal (CF, art. 153, V)
Federal (CF, art. 153, VI)
Federal (Lei Complementar)
Delegação expressa ao Município
❌ Não há previsão
❌ Não há previsão
✅ Sim (CF, art. 153, §4º, III)
❌ Administração centralizada
Pode fiscalizar/lançar por convênio?
❌
❌
✅
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é de competência estadual (CF, art. 155, III). Não há previsão constitucional que autorize os Municípios a fiscalizá-lo e lançá-lo mediante convênio com o Estado. Embora existam convênios estaduais eventuais, a questão exige a hipótese genérica e expressa de delegação, que inexiste para o IPVA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é imposto federal (CF, art. 153, V) e não pode ser delegado aos Municípios, nem mesmo por convênio. A União detém a competência exclusiva para sua instituição e administração.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é de competência federal (CF, art. 153, VI), mas o §4º, III do mesmo artigo estabelece que os Municípios podem optar por fiscalizá-lo e cobrá-lo, desde que celebrem convênio com a União e sem redução do imposto. Essa é a hipótese clássica de delegação de capacidade tributária ativa, sendo a única alternativa que atende ao comando da questão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os tributos abrangidos pelo Simples Nacional (regime unificado de arrecadação) incluem tributos federais, estaduais e municipais, mas são administrados de forma centralizada pela Receita Federal do Brasil. O Município não pode, por convênio individual, assumir a fiscalização e lançamento de todos esses tributos, especialmente os de competência federal e estadual. A adesão ao Simples já define a forma de recolhimento, não cabendo delegação seletiva.
Gabarito: letra C — apenas o ITR admite a fiscalização e lançamento pelo Município mediante convênio com o ente competente original (União).
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).