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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Quadrix 2026

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg757548
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM 6º Região
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Administrativo
A Lei nº 12.527/2011 disciplina o acesso às informações no âmbito da Administração Pública, estabelecendo regras gerais a respeito da transparência, da classificação, da restrição e do fornecimento de dados de interesse coletivo ou geral. Considerando essa informação, julgue o item a seguir.O titular de dados pessoais somente poderá exercer os seus direitos mediante decisão judicial específica que determine ao controlador a adoção das providências solicitadas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos do titular na LGPD

Gabarito: Errado (alternativa E). O titular pode exercer seus direitos diretamente perante o controlador, sem necessidade de decisão judicial prévia, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A afirmativa ao exigir decisão judicial específica contraria o regime de autotutela previsto na lei.

A LGPD estabelece, em seu art. 18, um rol de direitos que podem ser exercidos pelo titular mediante requisição ao controlador, como confirmação de tratamento, acesso, correção, eliminação, portabilidade, entre outros. O controlador deve responder à requisição em prazo determinado. Apenas em caso de negativa ou descumprimento é que o titular pode recorrer à via judicial ou administrativa (ANPD). Portanto, a afirmação está incorreta.

Direito do Titular

Exercício

Exigência de Decisão Judicial

Confirmação da existência de tratamento

Requisição direta

Não

Acesso aos dados

Requisição direta

Não

Correção de dados

Requisição direta

Não

Anonimização, bloqueio ou eliminação

Requisição direta

Não

Portabilidade

Requisição direta

Não

Eliminação dos dados tratados com consentimento

Requisição direta

Não

Informação sobre uso compartilhado

Requisição direta

Não

Informação sobre possibilidade de não fornecer consentimento

Requisição direta

Não

NÃO CAIA NESSA!

Não confunda a LGPD com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). A LAI tem regras próprias, mas a LGPD prevê o exercício direto dos direitos pelo titular. A banca tenta inverter o ônus: não é necessária decisão judicial para que o titular exija seus direitos.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que os direitos do titular na LGPD são exercidos por requisição direta ao controlador, sem necessidade de decisão judicial. A judicialização só ocorre em caso de recusa do controlador.

Item — ❌ ERRADO ⟵ GABARITO

A afirmação de que o titular somente pode exercer seus direitos mediante decisão judicial é falsa. O art. 18 da LGPD concedeu ao titular o poder de autoexecutoriedade de seus direitos, bastando uma requisição ao controlador. A necessidade de decisão judicial seria uma exceção, não a regra.

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