Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Quadrix 2026
- Código
- qg757548
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRBM 6º Região
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). O titular pode exercer seus direitos diretamente perante o controlador, sem necessidade de decisão judicial prévia, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A afirmativa ao exigir decisão judicial específica contraria o regime de autotutela previsto na lei.
A LGPD estabelece, em seu art. 18, um rol de direitos que podem ser exercidos pelo titular mediante requisição ao controlador, como confirmação de tratamento, acesso, correção, eliminação, portabilidade, entre outros. O controlador deve responder à requisição em prazo determinado. Apenas em caso de negativa ou descumprimento é que o titular pode recorrer à via judicial ou administrativa (ANPD). Portanto, a afirmação está incorreta.
Direito do Titular | Exercício | Exigência de Decisão Judicial |
|---|---|---|
Confirmação da existência de tratamento | Requisição direta | Não |
Acesso aos dados | Requisição direta | Não |
Correção de dados | Requisição direta | Não |
Anonimização, bloqueio ou eliminação | Requisição direta | Não |
Portabilidade | Requisição direta | Não |
Eliminação dos dados tratados com consentimento | Requisição direta | Não |
Informação sobre uso compartilhado | Requisição direta | Não |
Informação sobre possibilidade de não fornecer consentimento | Requisição direta | Não |
Não confunda a LGPD com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). A LAI tem regras próprias, mas a LGPD prevê o exercício direto dos direitos pelo titular. A banca tenta inverter o ônus: não é necessária decisão judicial para que o titular exija seus direitos.
Memorize que os direitos do titular na LGPD são exercidos por requisição direta ao controlador, sem necessidade de decisão judicial. A judicialização só ocorre em caso de recusa do controlador.
A afirmação de que o titular somente pode exercer seus direitos mediante decisão judicial é falsa. O art. 18 da LGPD concedeu ao titular o poder de autoexecutoriedade de seus direitos, bastando uma requisição ao controlador. A necessidade de decisão judicial seria uma exceção, não a regra.
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