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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2026

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg757869
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 24ª Região (RO)
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
À luz da Lei nº 12.527/2011, que trata do acesso à informação, bem como do decreto que a regulamenta, julgue o item a seguir.
O acesso à informação disciplinado na Lei de Acesso à Informação não se aplica às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Sigilos Legais e Segredo de Justiça

CERTO. A Lei de Acesso à Informação (LAI) não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça, conforme o art. 22 da Lei nº 12.527/2011. O enunciado está correto ao afirmar que o acesso à informação disciplinado na LAI não se aplica a essas hipóteses, como fiscal, bancário, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça.

A LAI estabelece o princípio da publicidade como regra e o sigilo como exceção. Isso significa que, em regra, toda informação produzida ou custodiada pelo poder público deve ser acessível ao cidadão. Contudo, a própria lei reconhece que existem outras hipóteses de sigilo previstas em legislação específica que prevalecem sobre o direito de acesso. O art. 22 é a norma que faz essa ponte: ele garante que a LAI não revogou nem afastou os sigilos estabelecidos em outras leis, como o sigilo fiscal (Código Tributário Nacional), o sigilo bancário (Lei Complementar nº 105/2001), o sigilo comercial, industrial, profissional e o segredo de justiça (Código de Processo Civil).

Na prática, isso quer dizer que, se uma informação estiver protegida por sigilo fiscal ou bancário, por exemplo, o pedido de acesso com base na LAI não obriga o órgão a divulgá-la. O sigilo específico prevalece. No entanto, é importante destacar que essa prevalência não é absoluta: o sigilo pode ser quebrado nas hipóteses legalmente previstas, como por determinação judicial ou para fins de investigação criminal, sempre nos termos da legislação específica.

A distinção que importa aqui é entre informação sigilosa (classificada pela própria autoridade pública nos graus ultrassecreto, secreto ou reservado, nos termos do art. 24 da LAI) e informação protegida por sigilo legal (que decorre de outras leis, como o sigilo fiscal ou bancário). A LAI trata da primeira, mas respeita a segunda. O art. 22 é claro ao afirmar que o disposto na LAI não exclui as demais hipóteses legais de sigilo.

A pegadinha que a banca explora neste tema é justamente a tentação de achar que a LAI, por ser uma lei de acesso à informação, teria revogado ou afastado todos os sigilos. Não é isso. A LAI convive com os sigilos legais, que continuam em pleno vigor. O candidato que não conhece o art. 22 pode marcar "errado" por achar que a LAI se aplica a tudo, mas a lei expressamente ressalva as demais hipóteses de sigilo.

Art. 22Lei-12527

Art. 22 — "O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público."

Guarde essa fronteira: a LAI não exclui os sigilos legais — ela apenas disciplina o acesso à informação pública não sigilosa e à informação sigilosa classificada nos termos dela própria. É exatamente nesse ponto que o enunciado se apoia.

LAI (Lei 12.527/2011)
  • 1Regra: publicidade
  • 2Exceção: sigilo
    • Sigilo legal (art. 22)
      • Fiscal
      • Bancário
      • Comercial
      • Profissional
      • Industrial
      • Segredo de justiça
    • Informação classificada (art. 24)
      • Ultrassecreto
      • Secreto
      • Reservado
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Alternativa C — ✅ Certo ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta porque reproduz a regra do art. 22 da LAI. O acesso à informação disciplinado na LAI não se aplica às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça. A lei expressamente ressalva que o disposto nela não exclui essas demais hipóteses legais de sigilo. Portanto, o sigilo específico prevalece sobre o direito de acesso, e o enunciado está em conformidade com a literalidade do dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmativa está incorreta porque contraria o art. 22 da LAI. Se o enunciado é verdadeiro, a alternativa "errado" é falsa. A banca tenta induzir o candidato a acreditar que a LAI, por ser uma lei de acesso à informação, teria afastado todos os sigilos legais, mas isso não ocorre. A LAI expressamente ressalva que não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça. Portanto, a alternativa "errado" não corresponde ao que dispõe a lei.

Gabarito: letra C (CERTO).

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