Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2026
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg757871
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 24ª Região (RO)
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
À luz da Lei nº 12.527/2011, que trata do acesso à informação, bem como do decreto que a regulamenta, julgue o item a seguir.
As informações a respeito dos registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros serão acessíveis mediante requerimento do interessado.
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Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Transparência Ativa
❌ ERRADO. O item está incorreto porque a divulgação dos registros de repasses ou transferências de recursos financeiros é dever de transparência ativa, ou seja, deve ser feita independentemente de requerimento, conforme o art. 8º, § 1º, II, da Lei nº 12.527/2011. A banca inverteu a lógica da norma: essas informações não dependem de pedido do interessado; ao contrário, o órgão público tem o dever de divulgá-las proativamente.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) consagra dois regimes de publicidade: a transparência ativa e a transparência passiva. Na transparência ativa, o Estado divulga informações de interesse coletivo ou geral por iniciativa própria, sem que ninguém precise pedir — é o que ocorre com os registros de repasses e transferências de recursos financeiros. Na transparência passiva, o acesso depende de um requerimento formulado por qualquer interessado, nos termos do art. 10 da LAI. A distinção é essencial para resolver a questão: o item descreve uma hipótese de transparência ativa como se fosse passiva.
O art. 8º da LAI estabelece o dever de divulgação ativa, e seu § 1º enumera o conteúdo mínimo que deve constar nessa divulgação. O inciso II desse parágrafo é exatamente o dispositivo que decide a questão, ao incluir os registros de repasses ou transferências de recursos financeiros entre as informações que devem ser divulgadas independentemente de requerimentos. Veja a literalidade:
Art. 8, §1Lei-12527
Art. 8º — "É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas."
§ 1º — "Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:"
II — "registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros."
A expressão "independentemente de requerimentos" no caput do art. 8º é o coração da questão. Ela deixa claro que a divulgação dessas informações é uma obrigação do órgão público, que deve torná-las acessíveis por iniciativa própria, em local de fácil acesso e, nos termos do § 2º, obrigatoriamente em sítios oficiais da internet. O interessado não precisa requerer nada: a informação já deve estar disponível.
A banca explora exatamente a confusão entre os dois regimes. O candidato que conhece o art. 10 da LAI (que permite a qualquer interessado apresentar pedido de acesso) pode ser levado a crer que todas as informações dependem de requerimento. Mas a LAI é mais sofisticada: ela impõe ao Estado o dever de divulgar ativamente as informações de maior relevância coletiva, e os registros de repasses e transferências de recursos financeiros estão no topo dessa lista, por sua importância para o controle social dos gastos públicos.
Para fixar: a transparência ativa é a regra para as informações listadas no art. 8º, § 1º, da LAI (competências, repasses, despesas, licitações, contratos, programas, perguntas frequentes). A transparência passiva é o mecanismo residual, para qualquer outra informação que o cidadão queira obter. O item, ao condicionar o acesso a um requerimento, contraria frontalmente o art. 8º, § 1º, II.
Critério
Transparência Ativa
Transparência Passiva
Iniciativa
Órgão público (de ofício)
Interessado (requerimento)
Base legal
Art. 8º, § 1º, II (LAI)
Art. 10 (LAI)
Exemplo
Repasses e transferências de recursos
Qualquer outra informação não divulgada
Exigência
Independente de requerimento
Mediante pedido formal
Item — ❌ ERRADO
O item afirma que as informações sobre repasses ou transferências de recursos financeiros "serão acessíveis mediante requerimento do interessado". Isso está errado porque a LAI impõe a divulgação ativa dessas informações, ou seja, independentemente de requerimento. O art. 8º, § 1º, II, é expresso ao incluir os "registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros" no rol de informações que devem ser divulgadas proativamente pelo poder público. A banca inverteu o regime: trocou a transparência ativa pela passiva. O correto seria afirmar que essas informações serão acessíveis independentemente de requerimento, pois o dever de divulgação é do órgão público, não do interessado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os regimes de publicidade da LAI. Aqui, ela pega uma hipótese de transparência ativa (art. 8º, § 1º, II) e a apresenta como se dependesse de requerimento (transparência passiva, art. 10). O gatilho para não cair: se a informação está no rol do art. 8º, § 1º, a divulgação é independente de requerimento. Memorize esse rol — ele é o coração da transparência ativa.