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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2026

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg757873
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 24ª Região (RO)
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
À luz da Lei nº 12.527/2011, que trata do acesso à informação, bem como do decreto que a regulamenta, julgue o item a seguir.
As entidades privadas sem fins lucrativos, mesmo que não recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, subordinam‑se à Lei de Acesso à Informação, limitando o acesso à informação a seus doadores.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Sujeição das Entidades Privadas sem Fins Lucrativos

ERRADO. A Lei de Acesso à Informação (LAI) não se aplica a entidades privadas sem fins lucrativos que não recebam recursos públicos. A sujeição à lei, conforme o art. 2º da Lei nº 12.527/2011, exige o recebimento de recursos públicos para a realização de ações de interesse público, e a publicidade, nesse caso, limita-se à parcela dos recursos recebidos e à sua destinação — não ao acesso irrestrito de doadores.

A LAI estabelece um regime de transparência que alcança, em regra, os órgãos e entidades públicas. Para as entidades privadas sem fins lucrativos, a lei cria uma hipótese específica de incidência: elas se submetem à LAI somente quando recebem recursos públicos para a realização de ações de interesse público, e mesmo assim a obrigação de publicidade é restrita à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação. O art. 2º da Lei nº 12.527/2011 é expresso nesse sentido, e o parágrafo único do mesmo artigo delimita o alcance da publicidade.

A lógica da norma é clara: a transparência é contrapartida do uso de dinheiro público. Se a entidade privada não recebe recursos públicos, não há interesse público direto na sua gestão interna que justifique a imposição da LAI. A entidade permanece regida pelo direito privado, e a relação com seus doadores é disciplinada por outras normas (como o Código Civil e a legislação sobre doações), não pela LAI.

A banca explora aqui uma armadilha clássica: o candidato pode lembrar que a LAI se aplica a entidades privadas sem fins lucrativos e generalizar, esquecendo-se do requisito do recebimento de recursos públicos. A questão inverte o critério: afirma que a lei se aplica "mesmo que não recebam recursos públicos", o que contraria frontalmente o art. 2º.

Art. 2Lei-12527

Art. 2º — "Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres."

Parágrafo único — "A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas."

O dispositivo é a chave para a resolução: a expressão "que recebam" condiciona a aplicação da lei ao recebimento de recursos públicos. Sem esse requisito, a entidade privada sem fins lucrativos não se subordina à LAI. Além disso, o parágrafo único limita a publicidade à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação — não há previsão de "limitar o acesso à informação a seus doadores", como afirma o enunciado. A LAI não cria um regime de acesso restrito a doadores; ela impõe publicidade ativa sobre o uso do dinheiro público.

A distinção que importa é entre: (1) entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos — sujeitas à LAI, mas apenas quanto à parcela pública; e (2) entidades privadas sem fins lucrativos que não recebem recursos públicos — fora do âmbito da LAI. O enunciado mistura os dois cenários, afirmando que a lei se aplica mesmo sem recebimento de recursos públicos, o que é incorreto.

Guarde o critério decisivo: a incidência da LAI sobre entidades privadas sem fins lucrativos depende do recebimento de recursos públicos. É exatamente esse requisito que a questão suprime, tornando a assertiva falsa.

Entidades privadas sem fins lucrativos (LAI)
  • 1Recebem recursos públicos
    • Sujeitas à LAI
    • Publicidade restrita à parcela pública
    • Prestação de contas
  • 2Não recebem recursos públicos
    • Fora do âmbito da LAI
    • Regidas pelo direito privado
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Item — ❌ Errado

A assertiva contém dois erros. Primeiro, afirma que as entidades privadas sem fins lucrativos se subordinam à LAI "mesmo que não recebam recursos públicos", o que contraria o art. 2º da Lei nº 12.527/2011, que condiciona a aplicação da lei ao recebimento de recursos públicos. Segundo, afirma que a lei "limita o acesso à informação a seus doadores", o que não encontra amparo legal: a LAI impõe publicidade sobre a parcela dos recursos públicos recebidos e sua destinação, e não cria um regime de acesso restrito a doadores. A entidade que não recebe recursos públicos não se submete à LAI, e a relação com doadores é regida pelo direito privado.

Gabarito: letra E (Errado).

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