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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2026

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg757874
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 24ª Região (RO)
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
À luz da Lei nº 12.527/2011, que trata do acesso à informação, bem como do decreto que a regulamenta, julgue o item a seguir.
A integridade é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Definição de Integridade

CERTO. A afirmativa reproduz, com exatidão, o conceito legal de integridade previsto no art. 4º, VIII, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), que a define como a "qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino". A banca cobrou a literalidade do dispositivo, e o enunciado está em perfeita consonância com o texto legal.

A Lei de Acesso à Informação, em seu art. 4º, estabelece um rol de definições legais essenciais para a aplicação da norma. Entre elas, destacam-se os atributos da informação: disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade. Cada um desses conceitos tem um significado técnico específico, e a banca frequentemente explora a confusão entre eles. A integridade diz respeito à não modificação da informação, ou seja, garante que o dado permanece íntegro, sem alterações indevidas, desde a sua origem até o seu destino final. É um dos pilares da segurança da informação, ao lado da confidencialidade e da disponibilidade.

Para fixar o conceito, é útil comparar a integridade com os demais atributos definidos no art. 4º da LAI. A disponibilidade (inciso VI) é a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados. A autenticidade (inciso VII) é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema, ou seja, atesta a origem e a autoria da informação. A primariedade (inciso IX) é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. Perceba que a integridade se distingue da autenticidade: enquanto a autenticidade verifica quem produziu ou modificou, a integridade verifica se houve modificação não autorizada.

A importância da integridade é tamanha que a própria LAI estabelece mecanismos para protegê-la. O art. 13 determina que, quando o acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. Além disso, o art. 8º, § 3º, V, exige que os sítios oficiais garantam a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso. Esses dispositivos reforçam que a integridade é um requisito fundamental para a confiabilidade da informação pública.

A pegadinha desta questão, caso houvesse alternativas, seria trocar o conceito de integridade pelo de autenticidade ou disponibilidade. A banca poderia, por exemplo, afirmar que integridade é a "qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos autorizados" (o que seria disponibilidade) ou que é a "qualidade da informação que tenha sido produzida por determinado indivíduo" (o que seria autenticidade). No entanto, o enunciado foi fiel ao texto legal, tornando a assertiva correta. Guarde a fronteira entre os quatro atributos: é exatamente nela que as questões sobre este tema se dividem.

Atributo (art. 4º)

Conceito

Foco

Disponibilidade (VI)

Pode ser conhecida e utilizada por autorizados

Acesso

Autenticidade (VII)

Produzida/expedida/recebida/modificada por determinado indivíduo

Origem e autoria

Integridade (VIII)

Não modificada, quanto à origem, trânsito e destino

Não alteração

Primariedade (IX)

Coletada na fonte, máximo detalhamento, sem modificações

Fonte original

Item Único — ✅ CERTO

A afirmativa "A integridade é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino" é uma transcrição literal do art. 4º, VIII, da Lei nº 12.527/2011. Não há qualquer erro ou imprecisão no enunciado. A definição está completa e correta, abrangendo todos os elementos que a lei considera: a não modificação da informação e a abrangência dessa garantia quanto à origem, ao trânsito e ao destino.

Art. 4Lei-12527

Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se:

VIII — integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

A banca cobrou a literalidade do dispositivo, e o enunciado está em perfeita consonância com o texto legal. Não há o que se falar em erro material ou conceitual.

Gabarito: ✅ CERTO.

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