Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Quadrix 2026
- Código
- qg758583
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRF-PR
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Sistemas
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A informação relativa à saúde da farmacêutica é considerada dado pessoal sensível, conforme o art. 5º, II da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), que também inclui dados sobre vida sexual, genéticos e biométricos. O item reproduz exatamente o conceito legal.
Art. 5º — Para os fins desta Lei, considera-se:
II — dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
A afirmação está em conformidade com a literalidade da lei. Portanto, a assertiva é verdadeira.
Gabarito: Certo (C).
Categoria de Dado Pessoal Sensível (Art. 5º, II, LGPD) | Exemplos citados na questão | Fundamento Legal |
|---|---|---|
Dado relativo à saúde | Informação sobre a saúde da farmacêutica | Art. 5º, II, LGPD |
Dado relativo à vida sexual | Dados referentes à vida sexual | Art. 5º, II, LGPD |
Dado genético | Dado genético | Art. 5º, II, LGPD |
Dado biométrico | Dado biométrico | Art. 5º, II, LGPD |
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