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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2026

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg758589
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Sistemas
A Constituição Federal consagra o direito de acesso à informação, permitindo ao cidadão conhecer, fiscalizar e participar da gestão da coisa pública. Em um estado democrático de direito, transparência é requisito de legitimidade do poder e instrumento decisivo de prevenção aos desvios éticos e à corrupção. Nesse contexto, a Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, concretiza o mandamento constitucional, disciplinando a divulgação de informações e o atendimento aos requerimentos dos cidadãos. Assim, o seu propósito central é tornar a transparência regra e o sigilo, exceção. Considerando essa informação, julgue os itens seguintes.
Os conselhos de classe, por sua natureza de direito privado, não se sujeitam a dispositivos da Lei de Acesso à Informação (LAI).
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Sujeição dos Conselhos de Classe

ERRADO. A afirmação de que os conselhos de classe, por sua natureza de direito privado, não se sujeitam à Lei de Acesso à Informação (LAI) é incorreta. A LAI, em seu art. 1º, parágrafo único, submete ao seu regime os órgãos públicos e as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, e os conselhos de fiscalização profissional, embora sejam entidades de direito privado, exercem função pública delegada e são financiados por contribuições obrigatórias, o que os enquadra na sujeição à lei.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, é o instrumento que concretiza o direito fundamental de acesso à informação, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Seu propósito central, como bem destaca o texto-base, é tornar a transparência a regra e o sigilo a exceção. Para isso, a lei define um amplo espectro de sujeição, que não se limita à administração pública direta e indireta, mas alcança também entidades privadas que, por sua natureza ou por receberem recursos públicos, lidam com informações de interesse coletivo.

A questão central aqui é entender quem são os "órgãos e entidades do poder público" mencionados no art. 6º da LAI. A lei, em seu art. 1º, parágrafo único, estabelece que subordinam-se ao seu regime os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo os Tribunais de Contas e o Ministério Público; as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, DF e Municípios; e as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

Os conselhos de classe (como CREA, CRM, OAB, CRC, entre outros) são entidades de natureza jurídica de direito privado, mas com características peculiares: exercem função pública delegada pelo Estado (fiscalização do exercício profissional) e são mantidos por contribuições obrigatórias dos profissionais inscritos, que têm natureza tributária (taxa de fiscalização). Essa natureza híbrida — privada na forma, mas pública na função e no financiamento — é o que os submete à LAI. O STF já consolidou o entendimento de que os conselhos de fiscalização profissional são autarquias especiais ou, no mínimo, entidades que exercem função pública, o que os obriga a observar os princípios da administração pública, incluindo a publicidade e a transparência.

A pegadinha da questão está em explorar a natureza formal de direito privado dos conselhos para tentar excluí-los do âmbito da LAI. O candidato que conhece apenas a forma jurídica pode ser induzido a erro, mas a banca cobra o conhecimento da função pública exercida e do financiamento por contribuições obrigatórias, que são os critérios decisivos para a sujeição à lei. Além disso, a Súmula 673 do STJ, ao tratar da cobrança de anuidades de conselhos de classe, reforça a natureza de crédito tributário dessas contribuições, evidenciando o caráter público dessas entidades.

Guarde o critério decisivo: a sujeição à LAI não depende da natureza jurídica formal (pública ou privada), mas da função exercida (pública ou delegada) e da origem dos recursos (públicos ou contribuições obrigatórias). É exatamente nesse critério que a afirmação da questão se separa da verdade legal.

1Órgãos públicos
Administração direta
Autarquias, fundações, empresas públicas
2Entidades privadas sem fins lucrativos
Recebem recursos públicos
3Conselhos de classe (ex.: CREA, CRM)
Natureza privada na forma
Função pública delegada
Contribuições com natureza tributária
Sujeitam-se à LAI
Sujeição à LAI (art. 1º, parágrafo único)
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Sujeição à LAI (art. 1º, parágrafo único): Órgãos públicos (Administração direta, Autarquias, fundações, empresas públicas); Entidades privadas sem fins lucrativos (Recebem recursos públicos); Conselhos de classe (ex.: CREA, CRM) (Natureza privada na forma, Função pública delegada, Contribuições com natureza tributária, Sujeitam-se à LAI)

Item — ❌ Incorreto ⟵ GABARITO

A afirmação está errada. Os conselhos de classe, embora sejam entidades de direito privado, se sujeitam à Lei de Acesso à Informação. Isso ocorre por dois fundamentos principais:

  1. Função pública delegada: os conselhos de fiscalização profissional exercem função pública por delegação do Estado, atuando na regulação e fiscalização do exercício de profissões regulamentadas. Essa função pública os submete aos princípios da administração pública, incluindo a publicidade e a transparência.

  1. Natureza tributária das contribuições: as anuidades e contribuições pagas pelos profissionais aos conselhos têm natureza de tributo (taxa de fiscalização), conforme reconhecido pela jurisprudência do STF e do STJ. Isso significa que os conselhos são financiados por recursos de natureza pública, o que os enquadra no conceito de entidades que lidam com recursos públicos.

A LAI, em seu art. 1º, parágrafo único, submete ao seu regime as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos. Embora os conselhos de classe não se enquadrem exatamente na figura de "entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos" (pois não recebem repasses diretos do orçamento, mas sim contribuições obrigatórias), a jurisprudência e a doutrina majoritária os consideram sujeitos à LAI em razão da função pública que exercem e da natureza pública de suas receitas.

A Súmula 673 do STJ, ao tratar da cobrança de anuidades, reforça a natureza tributária dessas contribuições, o que evidencia o caráter público dessas entidades. Além disso, o STF, no julgamento da ADI 1.717, reconheceu que os conselhos de fiscalização profissional são autarquias especiais, o que os submete integralmente ao regime jurídico de direito público, incluindo a LAI.

Portanto, a afirmação de que os conselhos de classe "não se sujeitam" à LAI por sua natureza de direito privado é incorreta, pois ignora a função pública exercida e a natureza pública de suas receitas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a natureza formal de direito privado dos conselhos de classe para tentar excluí-los do âmbito da LAI. O candidato que conhece apenas a forma jurídica pode ser induzido a erro, mas o critério decisivo é a função pública exercida e a natureza tributária das contribuições. Lembre-se: a sujeição à LAI não depende da forma, mas da função e da origem dos recursos.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a sujeição à LAI, verifique sempre: (1) se a entidade exerce função pública ou delegada; (2) se recebe recursos públicos ou contribuições de natureza tributária; (3) se está listada no art. 1º da LAI. Os conselhos de classe, as entidades do Sistema S e as organizações sociais são exemplos clássicos de entidades privadas que se sujeitam à LAI.

Gabarito: letra E (Errado) — os conselhos de classe se sujeitam à Lei de Acesso à Informação.

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