Questão de Português — Interpretação de Textos — Quadrix 2026
- Código
- qg758749
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRF-PR
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Esta questão depende de um texto-base que não está disponível neste ambiente. O veredito será dado pela técnica de reescritura e pela gramática normativa, mas a confirmação final exige conferir o trecho original na prova. O gabarito oficial é E) Errado.
Gabarito: E) Errado. A reescrita proposta — "com adesão medicamentosa" — não mantém a correção gramatical e os sentidos originais, pois a supressão do artigo feminino "a" altera a relação de sentido estabelecida pela preposição "a" com o substantivo "adesão". No trecho original, "adesão" é um substantivo abstrato que exige o artigo definido para manter a construção "relação direta com a adesão medicamentosa" — e a retirada do artigo, além de soar artificial, quebra a coesão e a naturalidade do enunciado.
O enunciado pede uma reescritura que mantenha "a correção gramatical e os sentidos originais". Isso significa que a alternativa só seria correta se a troca de "à adesão" por "com adesão" preservasse integralmente o sentido e a gramaticalidade. A banca não está perguntando se o artigo é facultativo em abstrato, mas se, no contexto específico do trecho, a supressão é possível sem prejuízo. A palavra-chave é "facultativo": o artigo só é facultativo quando sua ausência não altera o sentido nem fere a norma — o que não ocorre aqui.
No trecho original, a expressão é "relação direta com a adesão medicamentosa". O substantivo "adesão" vem precedido do artigo definido feminino "a", formando "a adesão". A preposição "com" rege o substantivo, e o artigo é parte integrante da construção. Ao suprimir o artigo, a reescrita "com adesão medicamentosa" produz um sintagma nominal sem determinante, o que, em português, é possível em contextos genéricos (ex.: "com paciência", "com carinho"), mas não quando o substantivo está especificado por um adjunto adnominal ("medicamentosa") e o sentido é de um conceito particular — o LFS tem relação direta com a adesão, não com adesão em geral.
Além disso, a banca afirma que o artigo é "facultativo". Isso é falso no contexto: o artigo definido é obrigatório quando o substantivo é determinado pelo contexto ou por um modificador que o individualiza. "Adesão medicamentosa" é um conceito específico (a adesão aos medicamentos), e a ausência do artigo tornaria a frase ambígua ou artificial. A gramática normativa prevê que o artigo definido é usado para indicar um ser já conhecido ou determinado — e é exatamente o caso.
A banca explora a falsa ideia de que o artigo é sempre facultativo antes de substantivos abstratos. Isso é uma generalização indevida: o artigo é facultativo apenas em construções genéricas (ex.: "tenho medo de altura" / "tenho medo da altura"), mas é obrigatório quando o substantivo está determinado. Aqui, "adesão medicamentosa" é um termo técnico específico, e a supressão do artigo quebra a coesão referencial e o sentido de determinação.
A afirmação de que "o emprego do artigo feminino antes de 'adesão' é facultativo" está incorreta. No trecho, o artigo "a" é obrigatório porque:
O substantivo "adesão" está determinado pelo adjunto adnominal "medicamentosa", formando um conceito específico.
A construção "relação direta com a adesão" exige o artigo para manter a coesão e a naturalidade.
A reescrita "com adesão medicamentosa" soa artificial e altera o sentido, pois passa a ideia de uma adesão genérica, não da adesão específica ao tratamento.
Portanto, a reescrita não mantém a correção gramatical nem os sentidos originais.
A questão cobra a reescritura sem alteração de sentido. A regra de ouro: antes de aceitar uma reescrita, verifique se a supressão de um termo (aqui, o artigo) não altera a determinação do substantivo e a coesão do trecho. O artigo definido é obrigatório quando o substantivo está especificado — e "adesão medicamentosa" é um caso típico. Gabarito: E) Errado.
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