Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2026
- Código
- qg759236
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRBM 6º Região
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A Lei nº 12.527/2011 consagra o acesso à informação como regra e o sigilo como exceção, conforme expressamente previsto no art. 3º, que estabelece como diretrizes o fomento à transparência e a observância da publicidade como preceito geral, e no art. 4º, III, que define informação sigilosa como aquela submetida temporariamente à restrição de acesso. A exceção (sigilo) é, portanto, medida restrita e temporária, enquanto o acesso é a regra.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) representa a regulamentação do direito fundamental de acesso à informação, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. O princípio que a norteia é o da máxima divulgação: toda informação produzida ou custodiada pelo poder público é, em regra, pública e deve ser amplamente acessível. O sigilo, por sua vez, é a exceção, admitido apenas nas hipóteses legais e pelo tempo estritamente necessário.
Essa lógica aparece em diversos dispositivos da lei. O art. 3º, ao elencar as diretrizes dos procedimentos, determina a observância da publicidade como preceito geral e o fomento à cultura da transparência. O art. 6º, I, impõe aos órgãos públicos assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Já o art. 4º, III, define informação sigilosa como aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público, em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado — ou seja, a própria lei reconhece que o sigilo é sempre temporário e excepcional.
A classificação do sigilo, disciplinada no art. 24, segue a mesma lógica: a informação pode ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada apenas quando sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado justificar a restrição. Os prazos máximos de restrição, previstos no § 1º do art. 24, são limitados e decrescentes conforme o grau de sigilo, reforçando o caráter excepcional e temporário da restrição.
Na prática, isso significa que o cidadão não precisa justificar o pedido de acesso — o ônus de demonstrar a necessidade do sigilo recai sobre o órgão público. O art. 11 determina que o órgão deve autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. A negativa de acesso é a exceção, e, quando ocorre, deve ser fundamentada e passível de recurso, como prevê o art. 16.
A distinção que importa é entre a regra (acesso amplo) e a exceção (sigilo restrito e temporário). A banca explora exatamente essa inversão: apresentar o sigilo como regra e o acesso como exceção. A LAI é clara ao estabelecer que a publicidade é a regra e o sigilo, a exceção — e é esse o critério que decide a questão.
A afirmativa está correta. A Lei nº 12.527/2011 consagra o acesso à informação como regra e o sigilo como exceção. Isso decorre diretamente do art. 3º, que estabelece como diretrizes o fomento à cultura da transparência e a observância da publicidade como preceito geral, e do art. 4º, III, que define informação sigilosa como aquela submetida temporariamente à restrição de acesso. A palavra "temporariamente" é decisiva: o sigilo não é a regra, mas uma restrição excepcional e limitada no tempo.
Art. 3º — "Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
IV — fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública."
Art. 4º, III — "informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado."
A regra do acesso amplo também se manifesta no art. 6º, I, que impõe aos órgãos públicos assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. A exceção do sigilo, portanto, é restrita às hipóteses legais e sempre temporária, confirmando a assertiva.
Gabarito: ✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/qg759236