Pular para o conteúdo principal

Questão de Não definido — Geral — Quadrix 2026

Não definidoGeral
Código
qg759419
Banca
Quadrix
Órgão
CREFITO 17ª Região
Ano
2026
Nível
Superior
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).
Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.No fragmento “em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora”, a ausência do sinal indicativo de crase antes de “ergonomia” e “funcionalidade” configura um erro de paralelismo sintático.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crase e paralelismo sintático

A questão aborda a regência nominal e o uso do acento indicativo de crase, relacionando-o ao princípio de paralelismo sintático. O fragmento analisado é: “em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora”.

A crase ocorre antes de “biomecânica” porque o termo “relacionadas” exige a preposição “a” (relacionadas a algo) e “biomecânica” é um substantivo feminino que admite o artigo “a”, formando a contração “à”. Já “ergonomia” e “funcionalidade motora” são também substantivos femininos, mas a ausência de crase antes deles não configura erro de paralelismo sintático. Isso porque, na língua portuguesa, quando há uma sequência de termos regidos pela mesma preposição, é facultativo repetir a preposição (e, consequentemente, a crase) antes de cada termo. O paralelismo sintático exige que a estrutura seja coerente, mas não obriga a repetição da preposição em todos os elementos da enumeração. Assim, a frase está correta: a preposição “a” subentende-se antes de “ergonomia” e “funcionalidade motora”, sendo desnecessário repetir a crase.

Portanto, a afirmação de que a ausência de crase configura erro de paralelismo sintático é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao associar a ausência de crase com quebra de paralelismo. Lembre-se: o paralelismo diz respeito à estrutura sintática (por exemplo, todos os termos serem regidos pela mesma preposição), mas a repetição da preposição (e da crase) é facultativa em enumerações. O erro só existiria se, por exemplo, um termo tivesse crase e outro não, mas com regência diferente. Aqui, todos são regidos pela mesma preposição “a”, então a omissão é permitida.

ERRADO

Gabarito: Errado (E)

Link permanente: /questoes/qg759419