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Questão de Não definido — Geral — Quadrix 2026

Não definidoGeral
Código
qg759421
Banca
Quadrix
Órgão
CREFITO 17ª Região
Ano
2026
Nível
Superior
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).
Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.No fragmento “A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia”, a vírgula empregada após o vocábulo “portanto” é obrigatória, uma vez que se trata de um conectivo conclusivo intercalado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emprego da vírgula com conectivo intercalado

A questão testa o conhecimento sobre a obrigatoriedade da vírgula em conectivos intercalados, especificamente o "portanto" (conectivo conclusivo). A regra gramatical é clara: quando um conectivo (conjunção ou advérbio) aparece intercalado na oração, ou seja, não no início do período, ele deve vir isolado por vírgulas. No fragmento apresentado, "portanto" está entre vírgulas, mas a afirmação diz que a vírgula após "portanto" é obrigatória. Isso é verdadeiro, pois a vírgula antes e depois do termo intercalado é obrigatória para marcar a pausa e a função sintática do conectivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com a ideia de que a vírgula é facultativa em alguns casos, mas para conectivos intercalados (como "portanto", "contudo", "porém", "entretanto") a regra é de obrigatoriedade. O erro comum é achar que a vírgula é opcional quando o conectivo está no meio da frase.

CERTO

Gabarito: Certo

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