TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica
Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente
a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e
manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016,
reafirmando a competência normativa do Conselho Federal
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para
disciplinar a perícia fisioterapêutica.
No julgamento, o Tribunal reconheceu que a
norma não invade atribuições privativas da medicina, pois
se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro
de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o
sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial
exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de
profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza
da matéria controvertida.
O acórdão ressaltou o fundamento de que,
embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos
da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder
Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a
prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina,
como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da
lei federal.
Além disso, ficou reafirmado que, em matérias
relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade
motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente
qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites
de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de
outra profissão.
A manutenção da norma, portanto, resguarda não
apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a
adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem
conhecimento funcional e cinesiológico especializado.
Com o resultado do julgamento, permanece
plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016,
confirmando não apenas a autonomia técnica da
fisioterapia, mas também a adequada prestação
jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento
funcional e cinesiológico especializado.
O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e
atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais,
da legalidade do exercício da profissão e da valorização
técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.
Internet:<crefito14.org.br> (com adaptações).