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Questão de Não definido — Geral — Quadrix 2026

Não definidoGeral
Código
qg759423
Banca
Quadrix
Órgão
CREFITO 17ª Região
Ano
2026
Nível
Superior
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).
Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.Na sentença “Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos”, a inserção do pronome “se” imediatamente antes da forma verbal “restringe” mantém a correção gramatical do texto.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Esta resolução diverge do gabarito oficial. A banca deu Errado; a resolução abaixo sustenta o contrário e explica por quê — ela não foi reescrita para concordar. Acontece nos dois sentidos: há gabarito que cai em recurso e há resolução que erra. Confira na fonte antes de fixar o entendimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Colocação pronominal: ênclise e próclise

A questão testa o conhecimento sobre a colocação do pronome oblíquo átono "se" em relação ao verbo "restringe". A regra geral da norma culta é: não se inicia período com pronome oblíquo átono (próclise é proibida em início de frase). Na sentença original, o verbo "restringe" está no início da oração principal (após a oração subordinada adverbial "Também consignou que..."), mas a oração em análise é "o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos". A inserção do "se" antes de "restringe" resultaria em "não se restringe", o que é gramaticalmente correto, pois a palavra "não" (advérbio de negação) é um fator de próclise obrigatória. Portanto, a afirmação está correta.

Regra de colocação pronominal: "Nas locuções verbais, com o verbo principal no infinitivo, no gerúndio ou no particípio, o pronome oblíquo átono pode ser colocado depois do verbo auxiliar (ênclise) ou antes do verbo principal (próclise), desde que não haja fator de próclise. Havendo palavra atrativa (como 'não'), a próclise é obrigatória."

CERTO

Gabarito: Certo

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