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Questão de Não definido — Geral — Quadrix 2026

Não definidoGeral
Código
qg759424
Banca
Quadrix
Órgão
CREFITO 17ª Região
Ano
2026
Nível
Superior
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).
Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.A substituição do trecho “permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016” por a Resolução COFFITO nº 466/2016 permanece plenamente válida é obrigatória para o estabelecimento da correção gramatical do texto.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Ordem dos termos na oração e correção gramatical

A questão testa se o aluno sabe que a inversão da ordem dos termos em uma oração (anteposição do sujeito ao verbo) é uma questão de estilo, não de obrigatoriedade gramatical. Tanto a ordem direta (sujeito + verbo + complemento) quanto a ordem inversa (verbo + sujeito, ou complemento no início) são gramaticalmente corretas, desde que respeitadas as regras de concordância e regência.

No trecho original, "permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016" temos o verbo "permanece" antes do sujeito "a Resolução...". Essa é uma construção perfeitamente aceitável em português, chamada de ordem inversa ou topicalização do predicativo/verbo. A proposta de substituição coloca o sujeito antes do verbo: "a Resolução COFFITO nº 466/2016 permanece plenamente válida", que é a ordem direta. Ambas as formas são corretas; a escolha entre elas é estilística, não gramatical.

PEGA ESSA DICA!

Em provas, desconfie sempre de palavras como "obrigatória", "necessária", "deve" quando se referirem a inversões de ordem. A ordem das palavras em português é bastante flexível; a correção gramatical depende de concordância, regência e colocação pronominal, não da posição do sujeito.

Item — ❌ ERRADO

A afirmação de que a substituição é obrigatória para o estabelecimento da correção gramatical é falsa. Ambas as construções são gramaticalmente corretas. A inversão é facultativa, e a frase original já está correta. Portanto, o item está errado.

Gabarito: ERRADO (E).

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