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Questão de Não definido — Geral — Quadrix 2026

Não definidoGeral
Código
qg759425
Banca
Quadrix
Órgão
CREFITO 17ª Região
Ano
2026
Nível
Superior
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).
Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.No fragmento “manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016”, a substituição da forma verbal “manteve” por preservou não altera o sentido essencial do trecho.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Substituição de verbos e sentido essencial

A questão testa se o candidato reconhece que verbos sinônimos podem substituir-se sem alterar o sentido essencial do enunciado. "Manteve" e "preservou" são sinônimos no contexto de conservar algo em vigor, portanto a substituição é possível sem prejuízo de significado.

CERTO

Os verbos "manteve" e "preservou" possuem sentido equivalente no contexto: ambos indicam a ação de conservar, continuar com algo. No fragmento "manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016", a troca por "preservou" não altera o sentido essencial, pois ambos expressam a ideia de que a validade foi conservada.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de interpretação, atente-se a sinônimos e ao contexto. Verbos como "manter", "preservar", "conservar" e "continuar" podem ser intercambiáveis sem alterar o sentido essencial, desde que o contexto seja de continuidade ou conservação.

Gabarito: Certo

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