Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2026
- Código
- qg759435
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREFONO - 1ª Região
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta: a Lei nº 12.527/2011 (LAI) estabelece, em seu art. 3º, inciso I, que a publicidade é o preceito geral e o sigilo é a exceção, devendo ser observados como diretrizes na execução dos procedimentos que asseguram o direito fundamental de acesso à informação. O sigilo, portanto, só pode ser admitido nas hipóteses legalmente previstas, como exceção à regra da publicidade.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) é o marco regulatório do direito fundamental de acesso à informação, previsto no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Ela estabelece que a regra é a ampla divulgação de informações públicas, e o sigilo é a exceção, que só pode ser aplicado nas hipóteses taxativamente previstas em lei. Essa lógica está expressa no art. 3º, inciso I, da LAI, que lista as diretrizes que devem orientar a execução dos procedimentos de acesso à informação.
A publicidade, como preceito geral, significa que toda informação produzida ou custodiada pelo poder público deve ser, em regra, acessível a qualquer interessado, sem necessidade de justificativa. O sigilo, por sua vez, é a exceção, admitido apenas quando a informação se enquadrar em uma das hipóteses legais de restrição, como as informações classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas (art. 24 da LAI), as informações pessoais (art. 31) e as demais hipóteses de sigilo previstas em lei (art. 22).
Na prática, isso significa que, ao receber um pedido de acesso à informação, o órgão público deve, em regra, concedê-lo. A negativa só é legítima se a informação estiver enquadrada em uma hipótese legal de sigilo, e mesmo assim, o acesso deve ser concedido à parte não sigilosa, quando possível (art. 7º, § 2º). Essa estrutura reflete o princípio da máxima divulgação, que orienta a interpretação da LAI: na dúvida, a informação deve ser pública.
A distinção que importa é entre a regra e a exceção: a publicidade é a regra, o sigilo é a exceção. A banca pode tentar inverter essa lógica, afirmando que o sigilo é a regra e a publicidade a exceção, ou que o sigilo pode ser aplicado por conveniência da administração. A LAI é clara: o sigilo só pode ser aplicado nas hipóteses legais, e a publicidade é o preceito geral. Guarde essa fronteira: é exatamente nela que a questão se decide.
Art. 3º — "Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I — observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II — divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III — utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV — fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V — desenvolvimento do controle social da administração pública."
A afirmativa reproduz fielmente o teor do art. 3º, inciso I, da LAI, que é a diretriz central do regime de acesso à informação. A publicidade é o princípio geral, e o sigilo é a exceção, admitido apenas nas hipóteses legalmente previstas. Portanto, a assertiva está correta.
✅ CERTO.
Gabarito: letra C (Certo).
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