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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2026

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg759435
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 1ª Região
Ano
2026
Nível
Superior
Acerca da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), do Decreto nº 7.724/2012 e do Decreto nº 9.830/2019, julgue o item seguinte.A publicidade é o princípio geral no acesso às informações públicas, sendo o sigilo admitido apenas excepcionalmente nas hipóteses legalmente previstas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Publicidade como Regra e Sigilo como Exceção

CERTO. A afirmativa está correta: a Lei nº 12.527/2011 (LAI) estabelece, em seu art. 3º, inciso I, que a publicidade é o preceito geral e o sigilo é a exceção, devendo ser observados como diretrizes na execução dos procedimentos que asseguram o direito fundamental de acesso à informação. O sigilo, portanto, só pode ser admitido nas hipóteses legalmente previstas, como exceção à regra da publicidade.

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) é o marco regulatório do direito fundamental de acesso à informação, previsto no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Ela estabelece que a regra é a ampla divulgação de informações públicas, e o sigilo é a exceção, que só pode ser aplicado nas hipóteses taxativamente previstas em lei. Essa lógica está expressa no art. 3º, inciso I, da LAI, que lista as diretrizes que devem orientar a execução dos procedimentos de acesso à informação.

A publicidade, como preceito geral, significa que toda informação produzida ou custodiada pelo poder público deve ser, em regra, acessível a qualquer interessado, sem necessidade de justificativa. O sigilo, por sua vez, é a exceção, admitido apenas quando a informação se enquadrar em uma das hipóteses legais de restrição, como as informações classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas (art. 24 da LAI), as informações pessoais (art. 31) e as demais hipóteses de sigilo previstas em lei (art. 22).

Na prática, isso significa que, ao receber um pedido de acesso à informação, o órgão público deve, em regra, concedê-lo. A negativa só é legítima se a informação estiver enquadrada em uma hipótese legal de sigilo, e mesmo assim, o acesso deve ser concedido à parte não sigilosa, quando possível (art. 7º, § 2º). Essa estrutura reflete o princípio da máxima divulgação, que orienta a interpretação da LAI: na dúvida, a informação deve ser pública.

A distinção que importa é entre a regra e a exceção: a publicidade é a regra, o sigilo é a exceção. A banca pode tentar inverter essa lógica, afirmando que o sigilo é a regra e a publicidade a exceção, ou que o sigilo pode ser aplicado por conveniência da administração. A LAI é clara: o sigilo só pode ser aplicado nas hipóteses legais, e a publicidade é o preceito geral. Guarde essa fronteira: é exatamente nela que a questão se decide.

Art. 3Lei-12527

Art. 3º — "Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I — observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II — divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III — utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV — fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V — desenvolvimento do controle social da administração pública."

A afirmativa reproduz fielmente o teor do art. 3º, inciso I, da LAI, que é a diretriz central do regime de acesso à informação. A publicidade é o princípio geral, e o sigilo é a exceção, admitido apenas nas hipóteses legalmente previstas. Portanto, a assertiva está correta.

CERTO.

Acesso à informação (LAI)
  • 1Publicidade (regra geral)
    • Ampla divulgação
    • Sem justificativa
    • Máxima divulgação
  • 2Sigilo (exceção)
    • Hipóteses legais
      • Classificadas (ultrassecreto, secreto, reservado)
      • Informações pessoais
      • Demais sigilos legais
    • Negativa só se enquadrar na lei
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Gabarito: letra C (Certo).

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