Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2026
- Código
- qg759502
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRF-DF
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A publicação detalhada da remuneração referente à participação em conselhos de administração ou fiscais de empresas estatais e entidades controladas está, sim, abrangida pelas regras de transparência ativa do Decreto nº 7.724/2012. O art. 7º, § 3º, do referido decreto determina que, na divulgação das remunerações, sejam incluídas "todas as parcelas de caráter remuneratório", o que abrange os valores recebidos a título de participação em conselhos de administração e fiscal.
A transparência ativa é o dever de o poder público divulgar informações de interesse coletivo por iniciativa própria, independentemente de qualquer pedido. No âmbito da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), esse dever está previsto no art. 8º, que exige a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações sobre a execução orçamentária e financeira, repasses, licitações, contratos, entre outras. O Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a LAI no âmbito do Poder Executivo Federal, detalha esse dever no seu art. 7º, especificando o conteúdo mínimo que deve ser divulgado.
O art. 7º, § 3º, do Decreto nº 7.724/2012 é o dispositivo central para esta questão. Ele estabelece que, para a divulgação das remunerações, devem ser consideradas "todas as parcelas de caráter remuneratório", incluindo "as relativas à participação em conselhos de administração e fiscal de empresas estatais e entidades controladas". Isso significa que a remuneração recebida por um servidor ou empregado público por sua participação em um conselho de administração de uma empresa estatal, por exemplo, não é uma informação sigilosa ou de acesso restrito — ela deve ser divulgada proativamente, como parte da transparência ativa.
A lógica por trás dessa regra é a transparência e o controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. A participação em conselhos de administração e fiscal de empresas estatais é uma atividade que gera remuneração paga com recursos públicos, direta ou indiretamente. Portanto, a sociedade tem o direito de saber quanto cada agente público recebe por essa atividade, para fiscalizar a adequação dos valores e evitar enriquecimento ilícito ou conflitos de interesse. A divulgação detalhada dessas remunerações é uma ferramenta de prevenção à corrupção e de promoção da accountability.
A distinção que importa aqui é entre transparência ativa e transparência passiva. Na transparência ativa, o órgão público divulga as informações por iniciativa própria, sem que haja pedido. Na transparência passiva, o órgão responde a pedidos de informação formulados por qualquer interessado. A questão trata especificamente da transparência ativa, ou seja, da divulgação proativa das remunerações. O Decreto nº 7.724/2012, ao detalhar o conteúdo da transparência ativa, incluiu expressamente as remunerações de participação em conselhos, o que torna a afirmação correta.
A pegadinha que a banca poderia explorar é a confusão entre a remuneração do cargo ou função e a remuneração pela participação em conselhos. Alguns candidatos podem pensar que a divulgação se limita ao salário do cargo, sem incluir as verbas extras, como as de participação em conselhos. No entanto, o decreto é expresso ao incluir "todas as parcelas de caráter remuneratório", o que abrange essas verbas. Outra pegadinha seria pensar que a divulgação se aplica apenas a servidores públicos, excluindo os empregados públicos de empresas estatais, mas o decreto também abrange essas entidades.
A banca pode tentar confundir o candidato ao sugerir que a divulgação da remuneração se limita ao salário do cargo ou função, excluindo as verbas de participação em conselhos. O Decreto nº 7.724/2012, no entanto, é expresso ao incluir "todas as parcelas de caráter remuneratório", o que abrange essas verbas. Fique atento: a transparência ativa exige a divulgação detalhada de toda a remuneração, incluindo a participação em conselhos de administração e fiscal de empresas estatais e entidades controladas.
A afirmação está correta porque o Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a LAI, prevê expressamente que a divulgação das remunerações deve incluir "todas as parcelas de caráter remuneratório", incluindo as relativas à participação em conselhos de administração e fiscal de empresas estatais e entidades controladas. Essa previsão está no art. 7º, § 3º, do decreto, que detalha o conteúdo da transparência ativa. A divulgação proativa dessas informações é uma forma de garantir o controle social sobre a aplicação dos recursos públicos e de prevenir a corrupção.
A afirmação está incorreta porque contraria o disposto no art. 7º, § 3º, do Decreto nº 7.724/2012, que inclui expressamente as remunerações de participação em conselhos de administração e fiscal de empresas estatais e entidades controladas no rol de informações que devem ser divulgadas em transparência ativa. A banca tenta induzir o candidato a erro ao sugerir que essa divulgação não é obrigatória, mas o decreto é claro ao determinar a divulgação de "todas as parcelas de caráter remuneratório".
Gabarito: letra C
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