Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2026
- Código
- qg759503
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRF-DF
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação inverte a lógica da transparência ativa: as informações sobre execução orçamentária e financeira devem estar disponíveis de forma detalhada, e não são consideradas dados sensíveis para a segurança nacional. O Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011, exige a divulgação proativa dessas informações, conforme o art. 8º da LAI, que trata da divulgação de informações de interesse coletivo ou geral, independentemente de requerimento.
A transparência ativa é um dos pilares da Lei de Acesso à Informação. Ela impõe aos órgãos e entidades públicas o dever de divulgar, por iniciativa própria, informações de interesse coletivo ou geral, sem que o cidadão precise solicitá-las. O objetivo é dar publicidade à gestão pública, permitindo o controle social. O art. 8º da LAI estabelece esse dever e o Decreto nº 7.724/2012 detalha quais informações devem ser disponibilizadas, incluindo, expressamente, as relativas à execução orçamentária e financeira.
A lógica da norma é exatamente oposta à afirmada no item: quanto mais relevante para o controle social, maior o dever de divulgação. A execução orçamentária e financeira é o núcleo da gestão pública — é onde o dinheiro público é aplicado — e, por isso, é uma das informações que a lei mais quer expor à fiscalização do cidadão. A segurança nacional, por sua vez, é uma hipótese de restrição de acesso, mas restrita a informações cuja divulgação possa colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado, o que não se confunde com dados rotineiros de gasto público.
O art. 8º, § 1º, da LAI lista, entre as informações que devem ser divulgadas ativamente, as relativas a "registros das despesas" e a "informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados". O Decreto nº 7.724/2012, no art. 7º, reforça essa obrigação ao detalhar que os sítios oficiais devem conter, entre outros, informações sobre a execução orçamentária e financeira, com o detalhamento das despesas. A distinção que a banca tenta estabelecer entre "execução orçamentária" (que seria sensível) e "informações financeiras" (que seriam públicas) não existe na norma: ambas são tratadas como informações de interesse público e devem ser divulgadas.
A pegadinha aqui é dupla: primeiro, tenta classificar como "sensível" uma informação que a lei expressamente manda divulgar; segundo, cria uma falsa dicotomia entre "execução orçamentária" e "informações financeiras", como se tivessem tratamentos distintos. Na verdade, a LAI e o Decreto tratam ambas como informações que devem ser disponibilizadas de forma detalhada, pois são essenciais para o controle social da gestão pública. A segurança nacional é exceção, não regra, e deve ser interpretada restritivamente.
A banca inverte a regra da transparência ativa. Ela quer que você acredite que informações de execução orçamentária são sensíveis e devem ser ocultadas, quando a lei determina exatamente o contrário: elas devem ser divulgadas de forma detalhada. A segurança nacional é uma exceção restrita, aplicável a informações cuja divulgação possa efetivamente colocar em risco a segurança do Estado — não a dados rotineiros de gasto público. Fique atento: a LAI é uma lei de transparência, e a regra é a publicidade, não o sigilo.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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