Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2026
- Código
- qg759505
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRF-DF
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
❌ ERRADO. O Decreto nº 7.724/2012 não determina a publicação de todas as notas de empenho emitidas no site eletrônico. A transparência ativa exige a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral, como a execução orçamentária e financeira, mas a publicação de notas de empenho é feita nos termos da legislação específica (Lei nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000), que estabelece a divulgação em meio eletrônico de amplo acesso, sem exigir a publicação individualizada de cada nota de empenho.
A transparência ativa é um dos pilares da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que determina que os órgãos públicos divulguem, independentemente de solicitação, informações de interesse coletivo ou geral. O Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a LAI no âmbito do Poder Executivo Federal, detalha essa obrigação no seu art. 7º, que lista as informações que devem ser divulgadas espontaneamente, incluindo a "execução orçamentária e financeira detalhada". No entanto, a norma não exige a publicação de todas as notas de empenho individualmente — ela exige a divulgação de informações sobre a execução, o que pode ser feito por meio de relatórios, demonstrativos ou sistemas de consulta, como o Portal da Transparência.
A confusão que a banca explora é justamente essa: o candidato pode pensar que, como a transparência ativa exige a divulgação da execução orçamentária, todas as notas de empenho devem ser publicadas individualmente. Mas a lei não impõe essa obrigação específica. A divulgação da execução orçamentária e financeira detalhada pode ser feita de forma consolidada, por meio de relatórios e sistemas de consulta, sem que cada nota de empenho precise ser publicada individualmente no site.
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a transparência ativa exige a publicação de todas as notas de empenho. Na verdade, a lei exige a divulgação da execução orçamentária e financeira detalhada, mas não determina a publicação individualizada de cada nota de empenho. O candidato que confunde "divulgação da execução" com "publicação de todas as notas" cai na armadilha.
A afirmação de que "devem ser publicadas no site eletrônico web todas as notas de empenho emitidas" está incorreta. O Decreto nº 7.724/2012, ao regulamentar a LAI, exige a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral, incluindo a execução orçamentária e financeira detalhada, mas não determina a publicação individualizada de cada nota de empenho. A divulgação pode ser feita de forma consolidada, por meio de relatórios, demonstrativos ou sistemas de consulta, como o Portal da Transparência. A exigência legal é de transparência ativa sobre a execução orçamentária, não de publicação de todos os documentos individualmente.
A alternativa E está correta ao afirmar que a afirmação é errada. O Decreto nº 7.724/2012 não exige a publicação de todas as notas de empenho emitidas no site eletrônico. A transparência ativa exige a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral, como a execução orçamentária e financeira detalhada, mas a publicação de notas de empenho é feita nos termos da legislação específica (Lei nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000), que estabelece a divulgação em meio eletrônico de amplo acesso, sem exigir a publicação individualizada de cada nota de empenho.
Gabarito: letra E — a afirmação é errada, pois a transparência ativa não exige a publicação de todas as notas de empenho individualmente.
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