Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2026
- Código
- qg759508
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRF-DF
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque os prazos máximos de restrição de acesso previstos na Lei nº 12.527/2011 (LAI) são de 25 anos para o grau ultrassecreto e de 15 anos para o grau secreto — e não 50 e 25 anos, como sustenta o item. A banca inverteu os prazos e os associou aos graus errados, uma armadilha clássica de literalidade.
A LAI estabelece três graus de sigilo para informações imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado: ultrassecreto, secreto e reservado. Cada um tem um prazo máximo de restrição de acesso, contado a partir da data de produção da informação. O prazo do ultrassecreto é de 25 anos, o do secreto é de 15 anos e o do reservado é de 5 anos. Esses prazos são o teto — a autoridade classificadora pode fixar prazo menor, mas nunca maior, e deve sempre aplicar o critério menos restritivo possível, conforme o art. 24, § 5º, da LAI.
A lógica por trás desses prazos é equilibrar dois valores constitucionais: de um lado, a transparência e o controle social; de outro, a proteção de informações sensíveis à segurança do Estado e de terceiros. Quanto maior o grau de sigilo, maior o dano potencial da divulgação — por isso o prazo é mais longo. Mas mesmo o grau máximo (ultrassecreto) não é eterno: após 25 anos, a informação deve ser reavaliada e, em regra, tornada pública, salvo se ainda subsistirem razões de sigilo que justifiquem nova classificação.
Na prática, imagine que um órgão público produza, em 2026, um documento cuja divulgação possa comprometer a segurança nacional. Se classificado como ultrassecreto, o acesso poderá ser restringido até 2051 (25 anos). Se classificado como secreto, até 2041 (15 anos). Se reservado, até 2031 (5 anos). A autoridade competente pode, no entanto, definir prazo inferior, desde que justificado.
A distinção que importa aqui é entre os prazos da LAI e os prazos de outras normas de sigilo. A LAI não criou um regime único de sigilo — ela convive com outras hipóteses legais, como o sigilo bancário, fiscal e o segredo de justiça (art. 22). Mas, para a classificação de informações públicas, os prazos são os três acima. A banca explora exatamente a confusão entre os números: o candidato que decora "50 anos" para ultrassecreto (prazo que não existe na LAI) ou que troca os prazos entre os graus cai no distrator.
Guarde a tabela dos prazos — é o critério decisivo que separa o certo do errado nesta questão:
Grau de sigilo | Prazo máximo de restrição |
|---|---|
Ultrassecreto | 25 anos |
Secreto | 15 anos |
Reservado | 5 anos |
O item afirma que o prazo do grau ultrassecreto é de 50 anos e o do grau secreto é de 25 anos. Ambos os números estão errados. O prazo do ultrassecreto é de 25 anos e o do secreto é de 15 anos. A banca não apenas trocou os prazos entre os graus, mas também inventou o prazo de 50 anos, que não existe na LAI. O candidato que memorizou os prazos corretamente identifica o erro de imediato.
A banca adora inverter os prazos dos graus de sigilo para confundir. Aqui, ela fez uma dupla troca: atribuiu 50 anos ao ultrassecreto (prazo inexistente) e 25 anos ao secreto (que é o prazo correto do ultrassecreto). Na prova, desconfie sempre de números "redondos" como 50 anos — o prazo máximo da LAI é 25 anos, e nenhum grau ultrapassa isso. Com treino, você enxerga essas inversões de longe 💪.
Gabarito: letra E (Errado).
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