Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2026
- Código
- qg759509
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRF-DF
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), as informações que possam colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) são classificadas como reservadas, mas o prazo de sigilo não é até o término do mandato — o sigilo permanece até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição, conforme o art. 24, § 2º, da LAI. A banca trocou o prazo: a classificação é reservada, mas o prazo é o do mandato, e não um prazo fixo de 5 anos.
A LAI estabelece um sistema de classificação de informações sigilosas em três graus, cada um com prazos máximos de restrição de acesso. O objetivo é equilibrar a transparência pública com a proteção da segurança da sociedade e do Estado. A classificação não é um ato discricionário livre: deve observar o interesse público e utilizar o critério menos restritivo possível, conforme o art. 24, § 5º, da Lei nº 12.527/2011.
Os três graus de sigilo e seus prazos máximos são:
Grau de sigilo | Prazo máximo de restrição |
|---|---|
Ultrassecreto | 25 anos |
Secreto | 15 anos |
Reservado | 5 anos |
A hipótese de informações sobre segurança de autoridades (Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos) está prevista no art. 24, § 2º, da LAI, que a classifica como reservada, com prazo de sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. A banca, ao afirmar que o sigilo dura até o término do mandato, acerta a classificação, mas erra o prazo: o sigilo não é por prazo fixo, mas sim até o fim do mandato.
A pegadinha está em confundir o prazo da classificação reservada (5 anos) com o prazo especial do § 2º (término do mandato). O candidato que decora apenas os prazos do § 1º pode marcar errado, pois a hipótese do § 2º é uma exceção que prevalece sobre o prazo geral.
A afirmação está incorreta porque, embora a classificação como reservada esteja correta, o prazo de sigilo não é até o término do mandato. O art. 24, § 2º, da LAI estabelece que as informações que possam colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. A banca trocou o prazo: o sigilo não é por prazo fixo, mas sim até o fim do mandato.
Art. 24, § 2º — "As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição."
A pegadinha está em confundir o prazo da classificação reservada (5 anos) com o prazo especial do § 2º (término do mandato). O candidato que decora apenas os prazos do § 1º pode marcar errado, pois a hipótese do § 2º é uma exceção que prevalece sobre o prazo geral.
A banca troca o prazo da classificação reservada (5 anos) pelo prazo especial do § 2º (término do mandato). O candidato que decora apenas os prazos do § 1º pode marcar errado, pois a hipótese do § 2º é uma exceção que prevalece sobre o prazo geral.
Para não errar, memorize os prazos do § 1º (25, 15 e 5 anos) e a exceção do § 2º (mandato). Na prova, desconfie de afirmações que misturam classificação e prazo de forma incompatível.
Gabarito: letra E (Errado).
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