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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2026

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg759509
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-DF
Ano
2026
Nível
Superior
O grau de sigilo na Lei de Acesso à Informação (LAI) equilibra a transparência pública com a proteção da segurança do Estado e de terceiros. Conhecer os critérios, prazos e procedimentos de classificação, reclassificação e desclassificação é essencial para garantir controle democrático, impedir restrições indevidas e assegurar que informações relevantes ao exercício de direitos e ao controle social permaneçam acessíveis. Acerca dessas informações, julgue o item seguinte.As informações que puderem colocar em risco a segurança do chefe de Estado, de seus filhos e até mesmo de seu cônjuge serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de informações sigilosas na Lei de Acesso à Informação (LAI)

ERRADO. A afirmação está incorreta porque, na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), as informações que possam colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) são classificadas como reservadas, mas o prazo de sigilo não é até o término do mandato — o sigilo permanece até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição, conforme o art. 24, § 2º, da LAI. A banca trocou o prazo: a classificação é reservada, mas o prazo é o do mandato, e não um prazo fixo de 5 anos.

A LAI estabelece um sistema de classificação de informações sigilosas em três graus, cada um com prazos máximos de restrição de acesso. O objetivo é equilibrar a transparência pública com a proteção da segurança da sociedade e do Estado. A classificação não é um ato discricionário livre: deve observar o interesse público e utilizar o critério menos restritivo possível, conforme o art. 24, § 5º, da Lei nº 12.527/2011.

Os três graus de sigilo e seus prazos máximos são:

Grau de sigilo

Prazo máximo de restrição

Ultrassecreto

25 anos

Secreto

15 anos

Reservado

5 anos

A hipótese de informações sobre segurança de autoridades (Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos) está prevista no art. 24, § 2º, da LAI, que a classifica como reservada, com prazo de sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. A banca, ao afirmar que o sigilo dura até o término do mandato, acerta a classificação, mas erra o prazo: o sigilo não é por prazo fixo, mas sim até o fim do mandato.

A pegadinha está em confundir o prazo da classificação reservada (5 anos) com o prazo especial do § 2º (término do mandato). O candidato que decora apenas os prazos do § 1º pode marcar errado, pois a hipótese do § 2º é uma exceção que prevalece sobre o prazo geral.

Graus de sigilo (LAI)
  • 1Ultrassecreto
    • 25 anos
  • 2Secreto
    • 15 anos
  • 3Reservado
    • 5 anos
    • Exceção: segurança do Presidente/Vice
      • até o término do mandato
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Item — ❌ Errado

A afirmação está incorreta porque, embora a classificação como reservada esteja correta, o prazo de sigilo não é até o término do mandato. O art. 24, § 2º, da LAI estabelece que as informações que possam colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. A banca trocou o prazo: o sigilo não é por prazo fixo, mas sim até o fim do mandato.

Art. 24, §2Lei-12527

Art. 24, § 2º — "As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição."

A pegadinha está em confundir o prazo da classificação reservada (5 anos) com o prazo especial do § 2º (término do mandato). O candidato que decora apenas os prazos do § 1º pode marcar errado, pois a hipótese do § 2º é uma exceção que prevalece sobre o prazo geral.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo da classificação reservada (5 anos) pelo prazo especial do § 2º (término do mandato). O candidato que decora apenas os prazos do § 1º pode marcar errado, pois a hipótese do § 2º é uma exceção que prevalece sobre o prazo geral.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, memorize os prazos do § 1º (25, 15 e 5 anos) e a exceção do § 2º (mandato). Na prova, desconfie de afirmações que misturam classificação e prazo de forma incompatível.

Gabarito: letra E (Errado).

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