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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2026

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg759510
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-DF
Ano
2026
Nível
Superior
O grau de sigilo na Lei de Acesso à Informação (LAI) equilibra a transparência pública com a proteção da segurança do Estado e de terceiros. Conhecer os critérios, prazos e procedimentos de classificação, reclassificação e desclassificação é essencial para garantir controle democrático, impedir restrições indevidas e assegurar que informações relevantes ao exercício de direitos e ao controle social permaneçam acessíveis. Acerca dessas informações, julgue o item seguinte.Os graus de sigilo admitidos pela LAI são ultrassecreto, secreto, reservado e o moderado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Graus de Sigilo na Lei de Acesso à Informação (LAI)

ERRADO. A LAI (Lei nº 12.527/2011) admite apenas três graus de sigilo: ultrassecreto, secreto e reservado — não existe o grau "moderado". O item erra ao acrescentar um quarto grau inexistente, e o art. 24 da lei é a fonte que fixa esse rol taxativo.

A classificação da informação em grau de sigilo é o mecanismo pelo qual a Administração restringe o acesso a dados cuja divulgação possa colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. A LAI, ao mesmo tempo em que consagra a transparência como regra, admite exceções pontuais e justificadas — e é exatamente por isso que os graus de sigilo são um rol fechado: a lei não deixa margem para que o administrador invente categorias de restrição. O art. 24, caput, é o dispositivo central:

Art. 24Lei-12527

Art. 24 — "A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada."

Note que o caput enumera exaustivamente os três graus. Não há "moderado", "confidencial" ou qualquer outra categoria — quem classifica informação só pode escolher entre esses três níveis. A lógica é de proporcionalidade: quanto mais sensível a informação e maior o dano potencial à segurança, mais alto o grau e mais longo o prazo de restrição.

Os prazos máximos de sigilo também são definidos por grau, e é comum que as bancas cobrem os dois aspectos juntos. Veja o quadro completo:

Grau de sigilo

Prazo máximo de restrição

Ultrassecreto

25 anos, prorrogável uma única vez por igual período

Secreto

15 anos

Reservado

5 anos

A distinção que mais importa para a prova é entre o rol de graus (art. 24) e os prazos (art. 24, § 1º). A banca adora misturar os dois: ora inventa um grau que não existe (como fez aqui com "moderado"), ora troca os prazos entre os graus. Outro ponto que costuma aparecer é o critério do menos restritivo possível: o § 5º do art. 24 determina que, ao classificar, a autoridade deve observar o interesse público e utilizar o critério menos restritivo possível — ou seja, se a informação pode ser protegida como "reservada", não se deve classificá-la como "secreta".

A pegadinha desta questão é clássica: o candidato que decora os três graus corretos (ultrassecreto, secreto, reservado) identifica na hora que "moderado" é um intruso. Mas quem estudou de forma superficial pode até achar que "moderado" seria um grau intermediário plausível — não é. A LAI não prevê nenhum grau intermediário entre "reservado" e "secreto"; o rol é exatamente o que o caput do art. 24 enumera.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere um grau de sigilo inventado ("moderado") na lista dos três graus legítimos. O candidato que não domina o rol exato do art. 24 da LAI pode aceitar o termo como se fosse mais um nível de proteção. A saída é decorar o rol taxativo: ultrassecreto, secreto e reservado — e lembrar que qualquer outro nome (moderado, confidencial, restrito) é distrator.

1Ultrassecreto
25 anos, prorrogável uma vez
2Secreto
15 anos
3Reservado
5 anos
4Moderado (não existe)
Graus de sigilo (art. 24)
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Graus de sigilo (art. 24): Ultrassecreto (25 anos, prorrogável uma vez); Secreto (15 anos); Reservado (5 anos); Moderado (não existe)

Item — ❌ Errado

O item afirma que os graus de sigilo admitidos pela LAI são "ultrassecreto, secreto, reservado e o moderado". O erro está no acréscimo do grau "moderado", que não existe na Lei nº 12.527/2011. O art. 24, caput, é expresso ao admitir apenas três graus: ultrassecreto, secreto e reservado. A inclusão de um quarto grau torna a assertiva incorreta.

Gabarito: letra E (Errado).

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