Questão de Enfermagem — Bioética — UEPB 2026
EnfermagemBioética
- Código
- qg763305
- Banca
- UEPB
- Órgão
- UEPB
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Residência Multiprofisisonal - Enfermagem
Leia o caso clínico extraído de Tesser C.D. et al. (2015).Adelir, 29 anos, G3P2C2A0, casada, em abril de 2014 estava no final da gestação e desejava parto normal. Fez o pré-natal no centro de saúde, mas abandonou o seguimento com 39 semanas por medo de ser induzida a uma cesariana. Com 41 semanas de gestação, foi ao hospital para uma avaliação de vitalidade fetal e iniciando o trabalho de parto. Foi realizado um ultrassom, que mostrou perfeitas condições de vitalidade fetal e feto pélvico. A médica no hospital indicou cesariana, por duas cirurgias anteriores e feto pélvico. Adelir recusou, assinou termo de responsabilidade e voltou para casa, para aguardar o avanço de seu trabalho de parto. Foi surpreendida às 01:30h por policiais que a obrigaram a ir ao hospital realizar a cesariana, enviados por um juiz, acionado por um promotor, requisitado pelo hospital onde havia sido atendida. No hospital, o marido é impedido de acompanhar a cesariana. Não houve intercorrências e o bebê nasceu com boa vitalidade.Fonte: TESSER, C.D.; KNOBEL, R.; ANDREZZO, H.F.A., DINIZ, S.D. Violência obstétrica e prevenção quaternária: o que é e o que fazer. Rev Bras Med Fam Comunidade,v. 10, n. 35,p. 1-12, 2015.Com base nas boas práticas de assistência obstétrica, sobre o caso em análise, é CORRETO afirmar que:.
- Aa paciente Adelir deve ser informada de que a duração padrão da fase latente do primeiro período do parto (fase de dilatação), em geral, não se estende além de 10 horas em mulheres multíparas.
- Ba não autorização da presença do acompanhante durante a cesariana, apesar de contrariar a Lei nº 11.108/2005 (Lei do acompanhante), deve ser compreendida como falha institucional na organização do serviço, não se enquadrando, do ponto de vista técnico, como violência obstétrica.
- Ca judicialização do parto configura violência obstétrica. A conduta expectante, com vigilância adequada e respeito à autonomia da mulher, era a abordagem compatível com as boas práticas no caso de Adelir, em consonância com o princípio da prevenção quaternária.
- Da indicação de cesariana foi clinicamente mandatória, uma vez que a combinação de apresentação pélvica e duas cesarianas anteriores contraindica, de forma absoluta, o parto vaginal.
- Ea idade gestacional de Adelir já constitui indicação para indução farmacológica do parto com misoprostol, desde que haja condições cervicais favoráveis, avaliadas pelo escore de Bishop.