Questão de Fisioterapia — Normas e Legislações de Fisioterapia — UEPB 2026
FisioterapiaNormas e Legislações de Fisioterapia
- Código
- qg763343
- Banca
- UEPB
- Órgão
- UEPB
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Residência Multiprofisisonal - Fisioterapia
A Resolução nº 401, de 18 de agosto de 2011, regulamenta a do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) Especialidade Profissional de Fisioterapia na Saúde da Mulher e define, entre outros aspectos, as Grandes Áreas de Competência (GAC) que devem ser dominadas pelo fisioterapeuta especialista, contemplando ações assistenciais, diagnósticas, terapêuticas, educativas e de gestão do cuidado ao longo do ciclo vital feminino.Considerando o disposto nessa Resolução, analise os itens a seguir, que descrevem atribuições do fisioterapeuta especialista em Saúde da Mulher.I- Realizar consulta fisioterapêutica com anamnese, avaliação física e cinesiofuncional dos sistemas uroginecológico, coloproctológico, mamário e reprodutor feminino, bem como solicitar, aplicar e interpretar exames complementares necessários ao direcionamento das condutas fisioterapêuticas.II- Atuar na avaliação, prevenção, promoção da saúde e tratamento das alterações cinesiofuncionais relacionadas ao ciclo menstrual, gestação, parto, puerpério, climatério e às condições oncológicas, estabelecendo diagnóstico, prognóstico e plano terapêutico fisioterapêutico individualizado.III- Prescrever, confeccionar e adaptar órteses, próteses e recursos de tecnologia assistiva, além de planejar e utilizar estratégias terapêuticas inovadoras, incluindo recursos de realidade virtual, visando à funcionalidade, autonomia e independência da mulher.IV- Determinar critérios e prescrever alta fisioterapêutica, registrar adequadamente todas as etapas do cuidado em prontuário, emitir documentos técnico-legais e desenvolver ações educativas nos diferentes níveis de atenção à saúde.Com base na Resolução COFFITO nº 401/2011, é CORRETO afirmar que correspondem às Grandes Áreas de Competência do fisioterapeuta especialista em Saúde da Mulher:
- AII, III e IV, apenas.
- BI, II, III e IV
- CI e III, apenas.
- DI e II, apenas.
- EIV, apenas.