Questão de Serviço Social — Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família — UEPB 2026
Serviço SocialProteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família
- Código
- qg763404
- Banca
- UEPB
- Órgão
- UEPB
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Residência Multiprofisisonal - Serviço Social
“Como se sabe, o Estatuto da Criança e do Adolescente comparece no nosso ordenamento jurídico enquanto forma de regulamentação do art. 227, da Constituição Federal, que absorveu os ditames da doutrina da proteção integral e contempla o princípio da prioridade absoluta” (DIGIÁCOMO; AMORIM DIGIÁCOMO, 2020, p. 3).Fonte: DIGIÁCOMO, Murillo José; AMORIM DIGIÁCOMO, Ildeara de. Estatuto da Criança e do Adolescente Anotado e Interpretado. Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990 (Atualizado até a Lei n 13.869, de 05 de setembro de 2019). 8. ed. rev. e ampl. Curitiba: Ministério Público do Estado do Paraná.Considerando o que consta na Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e nas leis complementares que o atualizaram, analise as afirmações abaixo e marque a alternativa CORRETA.
- ACabe aos profissionais de saúde de referência da gestante garantirem sua vinculação, no último trimestre de gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, cuja opção de escolha é exclusiva da equipe, obedecendo aos critérios de referenciamento.
- BOs serviços de saúde em que o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos o acesso a grupos de apoio à amamentação.
- CCom a contrarreforma do Estado e a redução de investimentos em políticas públicas, houve modificação da lei; e a destinação privilegiada de recursos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude foi vetada e condicionada ao orçamento anual.
- DCompete aos pais prestar aos filhos assistência afetiva, sendo de responsabilidade da escola a orientação quanto às principais escolhas educacionais.
- ERegistrados os casos de depressão pós-parto, é de responsabilidade da família proporcionar assistência psicológica à mãe no estado puerperal, cabendo ao poder público a assistência no período pré-natal.