Pular para o conteúdo principal

Questão de Serviço Social — Instrumentos Técnicos-Operativos do Serviço Social — UEPB 2026

Serviço SocialInstrumentos Técnicos-Operativos do Serviço Social
Código
qg763424
Banca
UEPB
Órgão
UEPB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Residência Multiprofisisonal - Serviço Social
A produção de documentos e a emissão de opinião técnica no exercício profissional do/a assistente social são regulamentadas pela Resolução do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) nº 557, de 15 de setembro de 2009. De acordo com essa normativa, marque a alternativa CORRETA.
  1. AAo atuar em equipes de trabalho de natureza multiprofissional, o/a profissional de Serviço Social deverá garantir a especificidade de sua área de atuação, respeitando a autonomia técnico-operativa da profissão.
  2. BA opinião técnica em matéria de Serviço Social constitui atribuição privativa do/a assistente social, podendo ser emitida independentemente de registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).
  3. CA resolução autoriza o/a assistente social a ampliar o rol de documentos técnicos de sua autoria, incluindo registros clínicos e prescrições terapêuticas, desde que vinculados à atuação institucional.
  4. DA emissão de opinião técnica em Serviço Social pode ocorrer de forma coletiva pela equipe multiprofissional, dispensada a identificação da autoria profissional quando houver consenso institucional.
  5. EO(A) assistente social está autorizado(a) a emitir opinião técnica em matérias interdisciplinares que extrapolem o campo do Serviço Social, desde que fundamentadas em protocolos institucionais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Ao atuar em equipes de trabalho de natureza multiprofissional, o/a profissional de Serviço Social deverá garantir a especificidade de sua área de atuação, respeitando a autonomia técnico-operativa da profissão.

Link permanente: /questoes/qg763424