Questão de Serviço Social — Instrumentos Técnicos-Operativos do Serviço Social — UEPB 2026
Serviço SocialInstrumentos Técnicos-Operativos do Serviço Social
- Código
- qg763424
- Banca
- UEPB
- Órgão
- UEPB
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Residência Multiprofisisonal - Serviço Social
A produção de documentos e a emissão de opinião técnica no exercício profissional do/a assistente social são regulamentadas pela Resolução do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) nº 557, de 15 de setembro de 2009. De acordo com essa normativa, marque a alternativa CORRETA.
- AAo atuar em equipes de trabalho de natureza multiprofissional, o/a profissional de Serviço Social deverá garantir a especificidade de sua área de atuação, respeitando a autonomia técnico-operativa da profissão.
- BA opinião técnica em matéria de Serviço Social constitui atribuição privativa do/a assistente social, podendo ser emitida independentemente de registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).
- CA resolução autoriza o/a assistente social a ampliar o rol de documentos técnicos de sua autoria, incluindo registros clínicos e prescrições terapêuticas, desde que vinculados à atuação institucional.
- DA emissão de opinião técnica em Serviço Social pode ocorrer de forma coletiva pela equipe multiprofissional, dispensada a identificação da autoria profissional quando houver consenso institucional.
- EO(A) assistente social está autorizado(a) a emitir opinião técnica em matérias interdisciplinares que extrapolem o campo do Serviço Social, desde que fundamentadas em protocolos institucionais.