Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Norma Operacional de Saúde do Servidor Público Federal (NOSS) — UFR 2026
Segurança e Saúde no TrabalhoNorma Operacional de Saúde do Servidor Público Federal (NOSS)
- Código
- qg763730
- Banca
- UFR
- Órgão
- UFR
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico/Área: Medicina do Trabalho
Um engenheiro civil, servidor público federal de uma autarquia de infraestrutura, sofreu uma queda de um andaime durante a fiscalização técnica de uma obra de transposição, resultando em múltiplas fraturas e necessidade de afastamento prolongado. A perícia médica oficial do SIASS caracterizou o evento como acidente em serviço, conforme o Art. 212 da Lei 8.112/90. O servidor permaneceu em licença para tratamento de saúde por um período ininterrupto de 14 (quatorze) meses, período no qual sua unidade passou por um processo de avaliação de desempenho para fins de progressão funcional. Considerando o regime jurídico estabelecido pela Lei nº 8.112/1990 e as repercussões funcionais decorrentes do nexo causal estabelecido entre a patologia e o exercício do cargo, assinale a alternativa que descreve corretamente os efeitos desse afastamento na vida funcional do servidor:
- AO período de afastamento suspende a contagem de tempo para fins de aposentadoria e disponibilidade, devendo o servidor compensar os dias de licença ao retornar às atividades para integralizar o tempo de contribuição necessário.
- BO tempo de licença decorrente de acidente em serviço é considerado como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração, contando inclusive para fins de aposentadoria, disponibilidade, progressão e promoção por merecimento ou antiguidade.
- CPor exceder o prazo de um ano (12 meses), o servidor terá sua remuneração reduzida em 50% a partir do décimo terceiro mês, mantendo apenas o vencimento básico, sem as gratificações de desempenho, até a data da efetiva reassunção do cargo.
- DO afastamento por acidente em serviço interrompe o interstício para fins de férias e progressão funcional, sendo que o servidor perde o direito à gratificação natalina proporcional aos meses em que não houve contraprestação laboral efetiva.