Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Norma Operacional de Saúde do Servidor Público Federal (NOSS) — UFR 2026
Segurança e Saúde no TrabalhoNorma Operacional de Saúde do Servidor Público Federal (NOSS)
- Código
- qg763732
- Banca
- UFR
- Órgão
- UFR
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico/Área: Medicina do Trabalho
Uma assistente em administração de uma Universidade Federal, lotada na Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, sofreu uma crise aguda de cálculo renal em um domingo, sendo atendida em uma unidade de pronto atendimento (UPA). O médico assistente emitiu um atestado recomendando o afastamento total das atividades laborais por 10 (dez) dias, a contar da data do atendimento (domingo). Na segunda-feira, a servidora comunicou informalmente sua chefia via aplicativo de mensagens, mas, devido às fortes dores, permaneceu em repouso domiciliar sem protocolar o documento oficial no sistema de gestão de pessoas do órgão (SouGov/Sigepe). Quanto a regulamentação da perícia oficial em saúde no âmbito do Serviço Público Federal (Decreto nº 7.003/2009 e Manual do SIASS), assinale a alternativa que descreve corretamente a obrigação da servidora quanto ao prazo e à forma de apresentação do atestado para que a licença seja validada sem prejuízo de sua remuneração:
- AO atestado médico deve ser apresentado à unidade de competência do órgão ou entidade (Gestão de Pessoas/SIASS) no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data do início do afastamento do servidor, sob pena das faltas serem computadas como injustificadas até a data da entrega.
- BPor se tratar de um afastamento superior a 5 dias, a servidora goza de prazo em dobro (10 dias) para a apresentação do documento, uma vez que a patologia impõe limitação física que justifica a dilação do prazo administrativo para o protocolo.
- CO prazo para apresentação é de 48 horas úteis após o término do período de repouso prescrito pelo médico assistente, devendo a servidora agendar a perícia presencial obrigatoriamente, independentemente da duração da licença.
- DNão há prazo decadencial para a entrega do atestado, desde que o protocolo ocorra antes do fechamento da folha de pagamento do mês de competência, garantindo que o sistema de frequência não registre faltas injustificadas passíveis de desconto.