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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Norma Operacional de Saúde do Servidor Público Federal (NOSS) — UFR 2026

Segurança e Saúde no TrabalhoNorma Operacional de Saúde do Servidor Público Federal (NOSS)
Código
qg763734
Banca
UFR
Órgão
UFR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico/Área: Medicina do Trabalho
Um analista de infraestrutura do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) foi aposentado por incapacidade permanente em 2021, devido a uma neuropatia grave que impedia a locomoção e o trabalho de campo. Em 2025, durante a revisão bienal obrigatória realizada por uma Junta Médica Oficial do SIASS, constatou-se que, devido a avanços terapêuticos, o servidor recuperou a capacidade laborativa, porém de forma residual. O laudo pericial indica que ele permanece inapto para atividades que exijam esforço físico ou deslocamentos constantes (exigências do cargo original), mas possui plena capacidade para atividades técnico-administrativas de suporte, análise de dados e elaboração de pareceres. Baseado no atual regime constitucional da previdência (pós-Reforma de 2019) e o regime estatutário federal, assinale a alternativa que descreve a conduta correta a ser adotada pela Administração Pública Federal:
  1. AConstatada a capacidade laboral residual, o servidor deverá ser submetido a processo de readaptação profissional, retornando à atividade em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com sua limitação, observada a equivalência de vencimentos e nível de escolaridade. A manutenção da aposentadoria, neste caso, configuraria enriquecimento sem causa do beneficiário e violação ao princípio da eficiência e do equilíbrio atuarial do RPPS.
  2. BA Administração deve declarar a insubsistência dos motivos da aposentadoria e determinar a reversão do servidor ao cargo de origem. Caso o servidor não consiga desempenhar as funções típicas de campo, ele deverá ser colocado em disponibilidade remunerada proporcional até que surja uma vaga administrativa compatível com sua nova condição física.
  3. CO servidor deve ser mantido em condição de aposentadoria, uma vez que a EC 103/2019 e o Art. 186 da Lei 8.112/90 preveem que a recuperação deve ser integral para o cargo ocupado no momento da jubilação, sendo vedada a readaptação de servidores já aposentados por incapacidade sob pena de provimento derivado inconstitucional.
  4. DDeverá ser declarada a vacância do cargo por exoneração de ofício, uma vez que o servidor não possui mais a higidez física necessária para o exercício das atribuições do cargo de analista, e o instituto da readaptação aplica-se apenas a servidores em atividade, não a aposentados.
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GabaritoA — Constatada a capacidade laboral residual, o servidor deverá ser submetido a processo de readaptação profissional, retornando à atividade em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com sua limitação, observada a equivalência de vencimentos e nível de escolaridade. A manutenção da aposentadoria, neste caso, configuraria enriquecimento sem causa do beneficiário e violação ao princípio da eficiência e do equilíbrio atuarial do RPPS.

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