Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Norma Operacional de Saúde do Servidor Público Federal (NOSS) — UFR 2026
Segurança e Saúde no TrabalhoNorma Operacional de Saúde do Servidor Público Federal (NOSS)
- Código
- qg763734
- Banca
- UFR
- Órgão
- UFR
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico/Área: Medicina do Trabalho
Um analista de infraestrutura do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) foi aposentado por incapacidade permanente em 2021, devido a uma neuropatia grave que impedia a locomoção e o trabalho de campo. Em 2025, durante a revisão bienal obrigatória realizada por uma Junta Médica Oficial do SIASS, constatou-se que, devido a avanços terapêuticos, o servidor recuperou a capacidade laborativa, porém de forma residual. O laudo pericial indica que ele permanece inapto para atividades que exijam esforço físico ou deslocamentos constantes (exigências do cargo original), mas possui plena capacidade para atividades técnico-administrativas de suporte, análise de dados e elaboração de pareceres. Baseado no atual regime constitucional da previdência (pós-Reforma de 2019) e o regime estatutário federal, assinale a alternativa que descreve a conduta correta a ser adotada pela Administração Pública Federal:
- AConstatada a capacidade laboral residual, o servidor deverá ser submetido a processo de readaptação profissional, retornando à atividade em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com sua limitação, observada a equivalência de vencimentos e nível de escolaridade. A manutenção da aposentadoria, neste caso, configuraria enriquecimento sem causa do beneficiário e violação ao princípio da eficiência e do equilíbrio atuarial do RPPS.
- BA Administração deve declarar a insubsistência dos motivos da aposentadoria e determinar a reversão do servidor ao cargo de origem. Caso o servidor não consiga desempenhar as funções típicas de campo, ele deverá ser colocado em disponibilidade remunerada proporcional até que surja uma vaga administrativa compatível com sua nova condição física.
- CO servidor deve ser mantido em condição de aposentadoria, uma vez que a EC 103/2019 e o Art. 186 da Lei 8.112/90 preveem que a recuperação deve ser integral para o cargo ocupado no momento da jubilação, sendo vedada a readaptação de servidores já aposentados por incapacidade sob pena de provimento derivado inconstitucional.
- DDeverá ser declarada a vacância do cargo por exoneração de ofício, uma vez que o servidor não possui mais a higidez física necessária para o exercício das atribuições do cargo de analista, e o instituto da readaptação aplica-se apenas a servidores em atividade, não a aposentados.