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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional — UFR 2026

Segurança e Saúde no TrabalhoLegislação Trabalhista Brasileira e Internacional
Código
qg763735
Banca
UFR
Órgão
UFR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico/Área: Medicina do Trabalho
Um técnico de laboratório de uma Universidade Federal, com 15 anos de exercício efetivo, sofreu uma exposição severa e acidental a agentes biológicos de alta patogenicidade durante a manipulação de amostras em um projeto de pesquisa no Campus. O evento foi devidamente registrado por meio de Comunicação de Acidente em Serviço (CAT-SP ou equivalente no SIASS). Após esgotados todos os recursos de tratamento e reabilitação, a Junta Médica Oficial do SIASS declarou a incapacidade permanente para o serviço público, estabelecendo o nexo causal direto entre a patologia invalidante e o acidente ocorrido no exercício das atribuições do cargo. Sobre as regras de cálculo de proventos estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente deste servidor corresponderá a:
  1. A60% (sessenta por cento) da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição apurados desde o início da contribuição, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos.
  2. B100% (cem por cento) da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição apurados desde o início da contribuição, sem aplicação de redutores por tempo de serviço.
  3. C80% (oitenta por cento) da média aritmética simples das maiores contribuições correspondentes a 80% de todo o período contributivo, descartando-se as 20% menores contribuições para beneficiar o servidor.
  4. D100% (cem por cento) da última remuneração do servidor no cargo efetivo (vencimento básico e gratificações permanentes), com direito à paridade e integralidade, independentemente da média contributiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 100% (cem por cento) da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição apurados desde o início da contribuição, sem aplicação de redutores por tempo de serviço.

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